Gestão lança guia sobre decreto que reserva vagas para mulheres em vulnerabilidade nas contratações públicas
Medida faz parte das ações da pasta no combate à violência de gênero e na promoção da equidade. Caderno técnico irá orientar os órgãos públicos sobre como aplicar as regras da norma
Nesta sexta-feira (8/3), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em seu compromisso de promover a equidade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres, lança o caderno técnico que irá orientar os órgãos públicos sobre como aplicar as regras estabelecidas no Decreto nº 11.430 /2023. A norma, que reserva uma parcela de vagas em contratos com a Administração Pública para mulheres em situação de violência doméstica, é uma medida crucial do Governo Federal no combate à violência de gênero e na promoção da equidade.
A implementação do decreto tem sido conduzida pelo MGI e pelo Ministério das Mulheres (MM) em parcerias com entes federativos, por intermédio de seus organismos de políticas para as mulheres que articulam a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas. O MGI também está apoiando os estados n a capacita ção dos atores envolvidos. Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Maranhão já assinaram acordo de cooperação com a pasta e firmaram compromisso de estender a reserva de vagas para os seus contratos. Outros estados estão em diálogo com o MGI para fecharem parcerias.
O Ministério da Gestão assinou o primeiro contrato terceirizado que já conta com a cota de 8% para mulheres vítimas de violência doméstica , com desempate para mulheres negras. "Vamos ter todo um trabalho de manter a privacidade e cuidado dessas pessoas, para que no ambiente de trabalho elas não se sintam violentadas também”, explicou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O MGI promove nesta sexta-feira (08/03), às 9h30, um webinar de lançamento do caderno. Será uma oportunidade para debater estratégias de implementação e garantir que as políticas voltadas às mulheres sejam eficazes e abrangentes, promovendo a autonomia econômica e a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. O público-alvo inclui gestores e fiscais de contratos dos órgãos e entidades da administração federal, bem como servidores atuantes nos processos de licitação em geral. A transmissão ocorrerá pelo canal do MGI no YouTube .
Decreto nº 11.430/23: um marco na proteção das mulheres
O Decreto nº 11.430 é uma inovação que visa promover a autonomia econômica e a segurança patrimonial e psicológica das mulheres em situação de vulnerabilidade. Ele exige um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres em situação de violência nas contratações públicas, uma medida proposta pelo MGI em 2023 para regulamentar a Nova Lei de Licitações e Contratos no Brasil. Além de facilitar a reinserção social dessas mulheres, o decreto também incentiva a implementação de ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho.
A regulamentação via decreto garante segurança jurídica, explicita as regras e define quais serão os critérios pelos quais a Administração Pública irá orientar as suas análises para selecionar potenciais empresas contratadas. Desse modo, o governo estipulou que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, deverão prever o emprego de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas.
Acesse o Caderno Técnico: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/reserva-de-vagas-para-mulheres-em-situacao-de-violencia-domestica/caderno-logistica-decreto11430-ver1.pdf
Acesse a página oficial do MGI com informações e orientações sobre a implementação do Decreto: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/contratacao-de-mulheres-em-situacao-de-violencia
Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Edição: Yara Aquino
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