Social e Políticas Públicas

MDS prorroga até dezembro de 2024 uso de recursos para ações de combate à Covid-19 na Assistência Social

Portaria garante a reprogramação dos saldos financeiros para o custeio dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial

27/03/2024 16:05
MDS prorroga até dezembro de 2024 uso de recursos para ações de combate à Covid-19 na Assistência Social
Foto: Divulgação/MDS


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios utilizem recursos remanescentes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ações de combate à pandemia da Covid-19 na área da Assistência Social. A medida, publicada na Portaria MDS nº 973, garante a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores para o custeio dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

Os valores, originalmente previstos para serem utilizados até 31 de dezembro de 2023, a partir da emenda constitucional 132/2023, poderão ser reprogramados para o custeio também de aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas socioassistenciais.

O ministro substituto do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e secretário Nacional da Assistência Social, André Quintão, afirma que a portaria visa garantir a aplicação dos recursos parados para atender às novas demandas dos municípios. "São cerca de R$ 86 milhões parados que agora podem ingressar no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para ampliar equipes, realizar busca ativa e melhorar a qualidade dos serviços socioassistenciais", explica Quintão.

O texto da portaria estabelece ainda que os Conselhos de Assistência Social de cada ente federativo serão responsáveis por apreciar e acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos reprogramados.

A prestação de contas dos recursos deverá ser realizada conforme o disposto na Portaria MDS nº 113, de 2015, ou norma superveniente. Já os recursos que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2024 deverão ser devolvidos ao FNAS.

Por: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)

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