Ministério das Comunicações apresenta o calendário de dispensa e flexibilização do horário de A Voz do Brasil para 2024
Medida foi publicada nesta terça-feira (5/3), no Diário Oficial da União
O Ministério das Comunicações anunciou nesta terça-feira (5/3) a aprovação do calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do Programa "A Voz do Brasil" para o ano de 2024. O objetivo é assegurar que as emissoras de radiodifusão sonora tenham mais flexibilidade para cobrir eventos nacionais, regionais ou locais de grande interesse público. A medida, que é resultado da consulta pública nº 5/2023, foi publicada no Diário Oficial da União. Veja a íntegra na portaria MCom nº 12.219 .
Entre os eventos cuja cobertura dispensa da transmissão do programa, destacam-se as datas comemorativas de aniversário dos municípios e estados brasileiros, bem como as dos respectivos padroeiros. Os aniversários dos entes federativos e as festas dos padroeiros já vinham sendo contemplados com hipóteses de dispensa, nos calendários dos anos anteriores.
Igualmente importante é a possibilidade de flexibilização ou dispensa automática da transmissão de A Voz do Brasil, para cobertura jornalística, em tempo real, de acontecimentos urgentes e imprevisíveis, com grande apelo ou repercussão pública. A ideia é assegurar que as permissionárias não precisarão solicitar a autorização do Ministério para flexibilizar ou dispensar a veiculação do programa para noticiar, com o devido senso de urgência, acontecimentos que possam representar ameaça à segurança pública e ao bem-estar da sociedade, tais como enchentes, incêndios, desastres naturais etc.
Também é motivo de dispensa da transmissão de A Voz do Brasil a cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, a transmissão de manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários, bem como de eventos desportivos de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Essas medidas buscam promover maior flexibilidade na programação das emissoras de radiodifusão sonora, adaptando-se aos eventos e celebrações que marcam a diversidade cultural e social do Brasil.
A autorização para flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão abrangerá as emissoras de radiodifusão sonora em todo o território nacional, conforme indicado na portaria. Importante lembrar que, nos casos de flexibilização, a permissionária deve inserir informativos sobre o horário alternativo da retransmissão do programa.
"O novo calendário prevê também a dispensa de A Voz do Brasil para cobertura de eventos desportivos de pessoas portadoras de deficiência e de manifestações culturais de comunidades tradicionais e povos originários. Com isso, vamos incentivar a inclusão e a diversidade na programação das emissoras de rádio", disse o secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Wellisch.
A Voz do Brasil
A retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigatória. Diariamente, emissoras de rádio devem veicular o conteúdo no horário entre 19h e 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Em 2020, foi publicada uma portaria que estabelece as regras para a flexibilização e dispensa do programa em casos de eventos de interesse público. Para definir as datas, o Ministério das Comunicações realiza anualmente consultas públicas.
Por: Ministério das Comunicações
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