Relações exteriores

Política de céus abertos no mercado aéreo entre Brasil e Argentina

Novo Memorando de Entendimentos entre os países impulsiona relações comerciais. Empresas poderão oferecer livremente serviços de transporte aéreo

13/03/2024 14:20
Política de céus abertos no mercado aéreo entre Brasil e Argentina
Foto: Reprodução

 

No marco de reuniões entre Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira e a Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) argentina, ocorridas em 6 e 7 de março, foi assinado entre o diretor-presidente da ANAC Brasil, Tiago Pereira, e seu homólogo argentino, Gustavo Marón, Memorando de Entendimento que estabelece a política de céus abertos no mercado aéreo entre Brasil e Argentina, dando fim aos limites semanais de voos regulares de passageiros e facilitando a liberação de voos cargueiros.

Com a assinatura do instrumento, empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois países. Até então, as empresas de cada lado estavam limitadas a oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país. A medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e Argentina.   

O Memorando amplia, além disso, a permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no setor como “Sétima Liberdade do Ar”). Recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

O instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo sobre serviços aéreos bilateral, para consolidar os avanços alcançados e atualizar o marco jurídico bilateral no setor, que atualmente é regido por acordo assinado em 1948. Tais resultados são fruto do esforço conjunto entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Por: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) 

 

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