Trabalho e emprego

Relatório de Transparência Salarial ganha novas informações

Empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o Relatório, que estará disponível no Portal do Emprega Brasil

Por Agência Gov
28/03/2024 09:06
Relatório de Transparência Salarial ganha novas informações

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avisa que as empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de março para divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. No relatório, foram acrescentadas duas informações para políticas de ampliação da diversidade. Como também informações sobre o critério de proatividade, pois faltava a indicação de quantos tipos de políticas de contratação de mulheres as empresas já apoiam. Dessa forma, o relatório foi aperfeiçoado, e já está disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, as inclusões de informações partiram de sugestão de empresas. "Prontamente incluímos essas informações no relatório que as empresas acessam pelo Portal do Emprega Brasil". Além disso, segundo Paula, há algumas situações de divergência entre o CNPJ do estabelecimento com 100 empregados ou mais e o número informado, quando os dados complementares foram declarados no Portal Emprega Brasil.

“Nestes casos não temos como estabelecer uma conexão entre as duas bases de dados e por isso as empresas não terão estas informações disseminadas neste relatório. Sugerimos que estas empresas incluam uma nota informando esse desencontro quando divulgarem seu relatório. O MTE também coloca à disposição o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br para dúvidas ou qualquer dificuldade para acessar o relatório.

“Estamos confiantes que a transparência do processo vai contribuir para que a igualdade salarial entre mulheres e homens seja acelerada, afinal não queremos esperar mais 300 anos, como estima a ONU”, ressalta Paula Montagner.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

 

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