Senacon prorroga portaria destinada à proteção e à saúde dos consumidores em grandes eventos
Texto firmado pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, mantém em vigor as estratégias de proteção dos consumidores de grandes shows e festivais por mais 120 dias
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A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), prorrogou por 120 dias a vigência da Portaria nº 35, de 18 de novembro de 2023, que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer outros eventos de grandes proporções.
“A Senacon está atuando no sentido de garantir o respeito à dignidade, à saúde e à segurança dos consumidores, mantendo o acesso gratuito a garrafas de água e a disponibilização de bebedouros ou ilhas de hidratação em grandes eventos”, destacou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Portaria nº 42 - Prorrogação da Portaria nº35
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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