Acordos celebrados pela AGU vão agilizar repasse de R$ 143 milhões para educação de municípios cearenses
Conciliações já foram homologadas pela Justiça Federal e envolvem o pagamento de valores do Fundef
A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordos com quatro municípios cearenses para extinguir ações em que se discutia o pagamento de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As conciliações já foram homologadas pelo Poder Judiciário e vão possibilitar o repasse de mais de R$ 143 milhões para serem aplicados exclusivamente na educação dos municípios de Acaraú, Moraújo, Santana do Acaraú e Tururu, localizados no noroeste do Ceará.
Os acordos foram celebrados após a União e os municípios cearenses chegarem a um entendimento sobre os valores devidos a título de recálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA). “O direito dos municípios à complementação dos recursos do Fundef já havia sido reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os processos envolvendo os cálculos dos valores devidos ainda corriam na Justiça. Após celebração, os acordos foram devidamente homologados pela Justiça e serão inscritos em precatórios para pagamento”, explica a advogada da União Hamanda Rafaela Vidal de Negreiros, do Núcleo Estratégico da Coordenação-Regional de Negociação da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5).
O pagamento será realizado em três parcelas, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e os 30% restantes no terceiro. O município de Acaraú receberá R$ 82,6 milhões; Moraújo, R$ 14,2 milhões; o de Santana do Acaraú, R$ 22,5 milhões; e o de Tururu, R$ 23,9 milhões.
Pelos termos dos acordos, os municípios se comprometem a aplicar todo o valor que será recebido exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Do valor total, 60% serão destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão; e elaborarem um plano detalhando a aplicação dos recursos.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte