AGU confirma na Justiça validade de regras do Fies
Atuação preserva condições para aditamento de crédito previstas em portaria do Ministério da Educação
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade e adequação de regras para aditamento de crédito que eram previstas para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Solidário.
O Fies Solidário era uma modalidade de financiamento que consistia na garantia oferecida reciprocamente por estudantes da mesma instituição de ensino e do mesmo local financiados pelo Fies, reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se comprometia como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais, sem necessidade de comprovação de renda. A modalidade foi regulamentada pela Portaria n. 10, de 30/04/2010, do Ministério da Educação, que exigia que todos os membros do grupo solidário assinassem os aditamentos de renovação do crédito em todos os semestres, mas deixou de existir a partir da Lei nº 13.530/2017, que estabeleceu novo regramento para o Fies.
As regras foram objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para obrigar os entes públicos a permitir o aditamento do crédito aos beneficiários do FIES Solidário mesmo sem a substituição do estudante desistente e sem exigir a migração à fiança convencional. O MPF alegava que a exigência era abusiva e impediria estudantes remanescentes dos contratos de financiamento pelo Fies Solidário de continuarem os estudos.
No entanto, a AGU argumentou, por meio das Procuradorias-Regionais Federal e da União da 4ª Região, que a exigência de garantias é inerente a qualquer financiamento – público ou privado – e que, no caso do Fies Solidário, era a medida que permitia a continuidade do programa público. Além disso, foi destacado que as condições para concessão de financiamento eram de conhecimento prévio dos contratantes.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concordou com a AGU e julgou a ação improcedente. O MPF recorreu, então, ao TRF4, onde as procuradorias reiteraram que a fiança solidária foi desenvolvida justamente para facilitar a formalização dos contratos, reduzir as exigências de uma fiança convencional e permitir acesso à educação.
“Nada há de ilegal na exigência de que os contratos antes pactuados com a fiança solidária exijam a manutenção do grupo que garante mutuamente os financiamentos, sob pena do programa ser exposto a risco em caso de inadimplemento. A exigência é legal e contratual. Desde sempre o Fies, que não é, repita-se, bolsa de estudos, condiciona a concessão do financiamento a apresentação de garantias”, destacou trecho das contrarrazões apresentadas pela AGU.
A 4ª Turma do TRF4 acatou os argumentos e, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Por AGU
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