AGU garante recuperação de reserva ambiental em Pelotas (RS)
Infrator foi condenado a retirar entulhos e espécies exóticas do local
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de infrator por danos ambientais em área da Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) Pontal da Barra, localizada no município de Pelotas, no interior do Rio Grande do Sul.
A sentença obtida pela Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que atuou no caso, obriga o réu a retirar os entulhos e espécies exóticas que causam danos a área de preservação permanente e impedem a regeneração do local.
A atuação ocorreu após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar a existência de ocupação irregular na RPPN. Os fiscais aplicaram multa e determinaram a desocupação do local, bem como a recuperação da área degradada.
No entanto, o infrator não promoveu a recuperação ambiental, levando a AGU a propor ação civil pública. O réu alegou que adquiriu o imóvel de boa-fé, mas os procuradores federais lembraram que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, isto é, independe de culpa ou da intenção do particular em degradar o meio ambiente.
Além disso, a PRF4 destacou o caráter propter rem da obrigação, isto é, que acompanha o imóvel, de modo que o possuidor tem de reparar os danos causados mesmo que não tenha sido o responsável inicial por eles.
Também foi lembrado que uma Reserva Particular do Patrimônio Natural é unidade de conservação sustentável cujo objetivo é manutenção da diversidade biológica, de modo que são restritas as atividades permitidas no local.
A 1ª Vara Federal de Pelotas acolheu os argumentos da AGU e julgou a ação procedente. A decisão reconheceu que, ainda que a posse do bem tenha sido antecedida de outra ocupação irregular, o réu, na condição de possuidor no momento da autuação, responde pelos danos ambientais. “Desta forma, impõe-se a condenação do réu a retirada do entulho deixado no local, bem como da espécie exótica identificada quando da fiscalização”.
O procurador federal Leandro Ferreira Bernardo ressalta que a decisão legitima as políticas ambientais dos entes federais e garante a validade da legislação ambiental brasileira. “Ganha o meio ambiente e toda a sociedade quando o Judiciário se sensibiliza para a questão”, observa o procurador.
Reserva Particular de Patrimônio Natural
RPPN é uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Sua criação não afeta a titularidade do imóvel.
5011319-66.2022.4.04.7110/RS
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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