AGU impede bloqueio indevido de contas da Unesco no Brasil
Atuação no TST demonstrou que medida afrontava jurisprudência sobre imunidade diplomática
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, em atuação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), liminar para suspender bloqueio de R$ 582 mil reais em contas bancárias da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A penhora havia sido determinada na fase de execução de uma ação trabalhista movida contra o organismo no Estado do Mato Grosso, e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ao julgar mandado de segurança impetrado pela AGU.
A AGU e a Unesco foram então ao TST, onde ajuizaram um procedimento de correição parcial. Por meio da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNUTE), a AGU ressaltou que a decisão proferida pelo relator do mandado de segurança no TRT 23, mantendo a penhora, era equivocada e atentava contra à boa ordem processual, uma vez que interferia na esfera jurídica de organismo internacional, de modo a gerar incidente diplomático prejudicial à imagem externa do Brasil, com repercussão negativa nas relações internacionais.
Ao deferir a liminar pedida pela AGU tornando sem efeito a ordem de bloqueio até julgamento final do caso, a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, citou diretriz da Consolidação dos Provimentos da CGJT (art. 133, inciso I), relativamente ao Sistema SIBAJUD, segundo a qual cabe ao juiz do trabalho “abster-se de emitir ordem judicial de bloqueio promovida contra Estado estrangeiro ou organismo internacional”. A ministra assinalou, ainda, que, conforme jurisprudência consolida do TST (Orientação Jurisprudencial º 416da SDI-1), “as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados”.
Representação
A representação judicial da Unesco pela Advocacia-Geral da União está prevista no Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas. O documento foi promulgado pelo Decreto nº 59.308/ 1966, pelo artigo 131, da Constituição Federal e, ainda, pela Lei Complementar nº 73/1993.
Correição Parcial 1000232-33.2024.5.00.0000
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