Direitos humanos

Brasil e Colômbia assinam memorando de entendimento sobre tráfico de pessoas

Documento aprimora a cooperação internacional para prevenção, investigação e repressão ao crime

Agência Gov | Via MJSP
18/04/2024 19:00
Brasil e Colômbia assinam memorando de entendimento sobre tráfico de pessoas

Os governos do Brasil e da Colômbia assinaram, nesta quarta-feira (17), o Memorando de Entendimento para a Prevenção, Investigação e Repressão do Crime de Tráfico de Pessoas, a Assistência e Proteção às suas Vítimas e a Transferência de Conhecimentos. O documento de intenção foi firmado entre os dois ministérios das Relações Exteriores, durante visita oficial do presidente Lula ao país vizinho.

O objetivo é fomentar, em nível político e estratégico, ações conjuntas de coordenação e cooperação para a prevenção, investigação e repressão do crime de tráfico de pessoas, além de promover a assistência e proteção às vítimas. O acordo também prevê temas relacionados à transferência de conhecimento.

A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MPSP), Marina Bernardes, equiparou o documento às ações prioritárias do 4ª Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que deve ser lançado em julho, mês em que é celebrado os Dias Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

“Uma das ações do plano consiste em aprimorar a cooperação internacional com os principais países de origem das vítimas de tráfico de pessoas e dos perpetradores identificados no Brasil e de destino de nacionais vítimas de tráfico de pessoas no exterior”, afirmou Marina Bernardes.

Plano de Trabalho

Para alcançar os objetivos do Memorando, será elaborado um Plano de Trabalho Binacional Anual, no qual será determinado um cronograma de atividades da futura cooperação, entre as quais:

  • Estabelecimento de pontos focais nacionais para o desenvolvimento das atividades;
  • Elaboração de uma lista de contato das entidades envolvidas na identificação de casos de tráfico de pessoas e na proteção das vítimas;
  • Promoção da transferência de conhecimentos para funcionários públicos dos dois países, com o objetivo de fortalecer conhecimentos específicos para a prevenção, investigação e repressão do crime de tráfico de pessoas, assim como em relação à assistência e proteção das vítimas, especialmente nas zonas fronteiriças entre os Partícipes;
  • Fortalecer os mecanismos de cooperação jurídica e de assistência integral e imediata às vítimas do tráfico de pessoas, especialmente mulheres, meninas, meninos e adolescentes, com especial atenção aos procedimentos de retorno e repatriação.

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

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