Economia

Desde a distribuição dos lucros, rentabilidade do FGTS supera inflação

De 2016 a 2022, Fundo acumulou alta de 49,83%. No mesmo período, o IPCA foi de 44,11%

Agência Gov | via Caixa
22/04/2024 18:15
Desde a distribuição dos lucros, rentabilidade do FGTS supera inflação
Gráfico produzido pela Caixa
Rentabilidade melhorou desde 2016

Desde 2016, quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a distribuir resultados aos trabalhadores, os saldos nas contas vinculadas do FGTS tiveram uma rentabilidade de 49,83% até 2022, sendo superior ao da inflação (IPCA) que ficou em 44,11%.

Ainda de acordo com os dados do Agente Operador do FGTS, desde que começou, a distribuição dos resultados tem aumentado, tendo atingido seu maior volume em 2021 com R$ 13,2 bilhões.

Valores e rendimentos

O valor é definido por meio da multiplicação do saldo da conta existente em 31 de dezembro do ano anterior pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.

Além da distribuição dos lucros, os rendimentos do FGTS seguem a determinação da lei n° 8.036/90, com remuneração mensal correspondente a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O FGTS desempenha uma dupla finalidade: garante reserva financeira por tempo de serviço ao trabalhador e também investe em habitação, saneamento e infraestrutura, gerando emprego e renda.

Com uma carteira de crédito com mais de R$ 444 bilhões [1] concedidos em financiamentos habitacionais, o FGTS estimula diversas cadeias produtivas e contribui para a redução do déficit habitacional.

Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Em quais possibilidade posso sacar meu FGTS?

O trabalhador pode ter acesso ao saldo da conta do FGTS por diversas hipóteses, prevista na Lei nº 8.036. Confira algumas hipóteses:

– Demissão sem justa causa, pelo empregador;

– Término do contrato por prazo determinado;

– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

– Aposentadoria;

– Suspensão do Trabalho Avulso;

– Falecimento do trabalhador;

– Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Por Caixa.

[1] Sujeito a alteração até o fechamento do balanço

Link: https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/39130/desde-a-distribuicao-dos-lucros-rentabilidade-do-fgts-supera-inflacao
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