Trabalho e emprego

Motoristas de aplicativos: entenda projeto e saiba o que é fato e o que é 'fake'

Confira perguntas e respostas sobre o projeto elaborado com participação de motoristas, empresas e Governo Federal, para criar proteção previdenciária e melhorar condições de trabalho

Agência Gov | Com Secom/PR e MTE
03/04/2024 16:20
Motoristas de aplicativos: entenda projeto e saiba o que é fato e o que é 'fake'
Rovena Rosa/Agência Brasil


Para garantir direitos trabalhistas e previdenciários aos motoristas de aplicativo para transporte de passageiro, o Projeto de Lei Complementar enviado pelo Governo Federal ao Congresso no mês passado prevê a melhoria das condições de trabalho a partir de quatro eixos:

• Remuneração;
• Previdência;
• Segurança e saúde; e
• Transparência.

No entanto, existe muita desinformação sendo propagada nas redes e atrapalhando o correto entendimento, tanto por parte dos trabalhadores quanto da população em geral. Entre as fake news que circulam está a de que o motorista "vai ganhar R$ 32 por hora, mesmo que renda muito mais que isso para a empresa". Ou que agora vai ter "pagar muito mais imposto".


Confira perguntas e respostas sobre o que é fato e o que é fake no PL dos motoristas de aplicativos


1 – Os novos direitos valem para trabalhadores de quais empresas?

O projeto de lei complementar é voltado para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber, 99, InDrive e Lalamove.


2 – É verdade que a remuneração "máxima" que um motorista vai receber é de R$ 32,10 por hora trabalhada?

Não! Este valor é a remuneração mínima prevista pelo Projeto de Lei Complementar. Pela proposta, o valor mínimo vai ser proporcional ao salário mínimo em vigor. Desde o ano passado, está em vigor a política de valorização do salário mínimo. Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores.


3 - Então como ficam as possibilidades de remuneração?

Uma vez estabelecidos os R$ 32,10 por hora NO MÍNIMO, é possível partir para uma conta média, baseada na quantidade horas que o motorista rodar com passageiros. Se ele rodar com passageiros 8 horas por dia, durante 5 dias na semana, serão 176 horas. Dá R$ 5.650. Mas esse é o mínimo. E essa valor hora mínimo terá reajuste todo ano, igual ao reajuste do salário mínimo.

Mas a luta da categoria, se ela se organizar coletivamente, pode levara a melhorar isso, como explicou o ministro do TRabalho e Emprego, Luiz Marinho: "Você tem um conjunto de procedimentos que leva a um processo de organização da categoria, condição da categoria ir à luta para poder melhorar ainda mais esse processo. Mas pelo menos (com esse projeto), ele parte do mínimo de cobertura para a partir daí você aumentar sua situação”.


3 – O projeto fala em 12 horas de trabalho para os motoristas. Como isso será contado?

Para estimular uma melhor qualidade de vida e atenção à saúde do motorista, o que também significa mais segurança para os passageiros, a proposta estabelece que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias.

Será computado o período compreendido entre o aceite de cada viagem pelo motorista e a chegada do usuário ao destino. Por exemplo, se o intervalo entre o aceite e a chegada ao destino for de 1 hora, será computado esse horário e a cada viagem o tempo vai se acumulando, até o limite das 12 horas.


4 – O motorista vai pagar mais impostos?

Não, aqui não estamos falando de pagar mais impostos, mas sim de contribuir para garantir direitos previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-maternidade. E com a obrigatoriedade de as empresas também recolherem a contribuição patronal. 

De cada R$ 100 reais ganhos pelo trabalhador, R$ 1,87 será descontado de sua remuneração. Já a empresa terá de desembolsar outros R$ 5 para a Previdência. Vamos explicar:

Como 75% dos ganhos dos trabalhadores são custos, esses não serão considerados para o cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, o projeto define uma alíquota previdenciária de 27,5%, mas que recairá apenas sobre 25% dos ganhos do trabalhador, divididos da seguinte forma:

• Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre um quarto dos seus ganhos. Ou seja, o trabalhador contribui apenas com R$ 1,87 a cada R$ 100 (7,5% dos R$ 25 tributáveis) dos seus ganhos.

• Os empregadores irão recolher 20% sobre um quarto dos ganhos dos trabalhadores. Assim, a cada R$ 100 de ganhos dos trabalhadores, as empresas contribuem com R$ 5 (20% dos R$ 25 tributáveis) – sem descontar dos motoristas.

Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos no Regime Geral da Previdência Social, com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte.


5 – Mas isso cabe na nossa remuneração? Não vai ficar pesado? Vão explorar os trabalhadores?

Não tem nada disso. Eles vão contribuir com base no salário mínimo, somente 1,87% dos ganhos com corridas, para ter a cobertura previdenciária.  Portanto, ele vai usar o equivalente a três horas de trabalho no mês para ter toda a cobertura previdenciária: acidente, doença, contagem para a aposentadoria, benefício caso venha a morte, para a esposa ou para os dependentes, para os filhos. Aqui você tem um processo de cobertura de direitos.


6 – Os motoristas terão direito a férias?

Tendo em vista que não há vínculo empregatício nem fixação de jornada contínua de trabalho, sendo os motoristas livres para decidir sobre o tempo de trabalho e em que dias vão trabalhar, não há previsão de férias.


7 – Os motoristas terão direito ao FGTS?

Da mesma forma que os autônomos, sem vínculo empregatício, as motoristas e os motoristas não contarão com FGTS.


8 – Qual será o aumento do custo para o passageiro?

O Projeto de Lei não interfere na fixação de preços exercidas pelas empresas do setor, dessa forma o preço continuará obedecendo a lógica da concorrência entre elas.


9 – Há chance de empresas como Uber saírem do país?

Não. As empresas participaram do Grupo de Trabalho que construiu o Projeto de Lei e agora vão contar com segurança jurídica para atuar no país. Esse novo cenário favorece o crescimento das atividades de empresas do setor.


10 – Essa foi uma discussão ampla mesmo ou o governo está impondo as regras?

Foram 10 meses de atuação do grupo de trabalho, formado por motoristas, empresas de aplicativos e do governo federal. Agora, com o envio ao Congresso Nacional, deputados federais, senadores, e toda a sociedade poderão participar desse debate.


11 – Quem vai fiscalizar a aplicação da lei quando ela for aprovada?

O projeto de lei complementar prevê uma fiscalização pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as respectivas competências.

O trabalhador será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.


12 – As motoristas terão direito à licença-maternidade?

Motoristas de aplicativo de transporte de passageiros passarão a contar com a seguridade da Previdência Social, com o pacote de benefícios que inclui, no caso das mulheres, o direto à licença maternidade.


13 – O que é o Grupo de Trabalho dos Aplicativos?

O Grupo de Trabalho que definiu a regulamentação foi instituído pelo Presidente Lula em 1º de maio de 2023. Portanto teve mais de dez meses de amplo debate com trabalhadores e empresas.

Participaram 15 representantes dos trabalhadores, 15 representantes das empresas e 15 representantes do governo.


14 – Quem fez parte do GT dos Aplicativos?

Motoristas - Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Empresas - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Rappi, 99, inDrive, Mercado Livre, Associação Latino-Americana de Internet (Alai).


15 – Por quais motivos empresas de entrega por aplicativos de motos e bicicletas não entraram? Quais foram essas empresas?

As propostas do projeto surgiram do consenso com todos os integrantes do grupo de trabalho, dentre eles as empresas de aplicativos. Tudo foi feito de forma democrática, com muita conversa e negociação. As empresas de aplicativos por motocicletas e bicicletas (duas rodas), a exemplo do Ifood, Zé Delivery, Rappi e Mercado Livre, não entraram em consenso. No entanto, o diálogo vai continuar e a aprovação do projeto que está sendo enviado agora ao Congresso Nacional dará um novo impulso à construção desse entendimento, pois criará marcos na relação entre empresas e trabalhadores.


"Nós buscamos um entendimento para que as lideranças de trabalhadores e de empregadores também atuem no Congresso em favor da aprovação desse projeto.”

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego


 

Confira os objetivos e os próximos passos do projeto

Os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros (quatro rodas) de todo o país terão a autonomia de trabalho preservada, ao mesmo tempo em que vão garantir direitos mínimos, com mais proteção e tranquilidade para a atividade profissional.

É esse o propósito do Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta o trabalho por aplicativos, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviado para debate e aprovação pelo Congresso Nacional.

O projeto foi construído a partir de um diálogo amplo e democrático realizado pelo grupo de trabalho formado por motoristas, empresas de aplicativos e do governo federal. Todas as medidas surgiram dos consensos criados pelos integrantes deste grupo de trabalho, e agora seguem para o Congresso, com a oportunidade de participação de toda a sociedade.

O documento cria mecanismos previdenciários e a melhoria das condições de trabalho a partir de quatro eixos: segurança e saúde, remuneração, previdência e transparência.

Com a proposta, todos saem ganhando: 1) O motorista, pela garantia de direitos como o da remuneração mínima proporcional ao salário mínimo, o auxílio-maternidade para as mulheres e a justa aposentadoria para todos; 2) Os representantes de aplicativos, que passam a contar com um marco legal na relação com os trabalhadores; 3) a população, que se beneficia com as melhores condições de trabalho dos trabalhadores de aplicativos.

Pelo projeto, os motoristas passam a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e serão classificados como trabalhador autônomo por plataforma. O texto institui contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos.

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer algum benefício previdenciário tem que contribuir como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória. Além disso, nesse caso não existe a contribuição da empresa.

O projeto preserva a autonomia de trabalho aos motoristas de aplicativos de transporte de passageiros de todo o país, ao mesmo tempo em que garante direitos mínimos, com mais proteção e tranquilidade para a atividade profissional.

“A lógica é de atender um pedido dos trabalhadores, qual seja: ‘nós queremos autonomia. Nós queremos trabalhar para a plataforma que desejarmos no mesmo dia, para duas, três plataformas, quatro, enfim, não importa.’ É o trabalhador que decide onde ele vai atuar, como vai atuar. O dia em que ele vai trabalhar, o dia em que não vai trabalhar. Essa autonomia está garantida. E nós chamamos de autonomia com direitos, porque hoje eles não têm absolutamente nenhum direito. Se fica doente não tem cobertura previdenciária, se se acidenta, não tem cobertura previdenciária. Então nós estabelecemos um processo onde tem garantias”, afirmou o ministro Luiz Marinho.

Transparência

Os motoristas receberão relatórios mensais com detalhes de horas trabalhadas, remuneração total, pontuação, suspensões ou exclusões. As informações deverão ser claras e acessíveis, incluídos dados sobre como a remuneração é calculada.

A proposta também indica que os trabalhadores só poderão ser excluídos pelas empresas de forma unilateral em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2%, de um total de 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.

Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação.

Quer saber mais sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC), clique aqui

Íntegra do Projeto de Lei Complementar (PLC) aqui.

 

Com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom/PR) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Texto: Eduardo Biagini
Edição: Paulo Donizetti de Souza

 


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