Governo cria comitê para atuar no plano de ação Uma Só Saúde
Plano tem foco na prevenção e controle de ameaças à saúde por meio do reconhecimento da conexão entre saúde humana, saúde animal, saúde vegetal e saúde ambiental
O Governo Federal instituiu, nesta sexta-feira (26/4), o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, que nasce como o objetivo de elaborar e apoiar a aplicação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde. O plano contempla ações voltadas para prevenção e controle de ameaças à saúde por meio de abordagem integrada e cooperativa que reconhece a conexão entre saúde humana, saúde animal, saúde vegetal e saúde ambiental.
O Decreto Nº 12.007 , que cria o Comitê Técnico, foi publicado no Diário Oficial da União com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra Nísia Trindade (Saúde). O documento lista cinco competências relativas ao grupo, entre elas: elaboração, revisão e apoio à implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde, e articulação com estados e municípios para orientar medidas para a implementação do plano.
O texto também determina que cabe ao comitê assessorar tecnicamente o Governo Brasileiro em agendas domésticas e internacionais relativas ao tema, além de apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas neste campo.
O Comitê será composto por representantes de diversos órgãos e entidades, entre eles oito ministérios: Saúde; Agricultura e Pecuária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Defesa; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Educação; Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Relações Exteriores.
Além disso, contará com representantes de entidades como Anvisa; Fiocruz; Ibama; Instituto Chico Mendes, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe, Embrapa e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh. Participam ainda representantes dos conselhos Federais de Biologia (CFBio), Enfermagem (Cofen), Farmácia (CFF), Medicina (CFM) e Medicina Veterinária (CFMV).
O Comitê Técnico se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação. Ele deverá apresentar o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde aos órgãos e entidades que o integram no prazo de noventa dias, renovável por igual período por ato do Ministério da Saúde.
Por: Planalto
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