Agricultura

Governo reconhece terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares

Portaria que define e declara as áreas reconhecidas no município de Simões Filho, na Bahia, foi publicada nesta segunda-feira (8/4) no Diário Oficial da União

Agência Gov|Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
08/04/2024 13:40
Governo reconhece terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares
Foto: Divulgação

 

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu e declarou as áreas localizadas no município de Simões Filho, no estado da Bahia, como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares. A Portaria nº 445/2024 , que oficializa a decisão, foi publicada nesta segunda-feira, 8 de abril, no Diário Oficial da União.

A comunidade obteve repercussão nacional após a líder quilombola e ialorixá, Mãe Bernadete Pacífico, ser morta a tiros dentro de casa, em agosto de 2023. De acordo com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid), elaborado pelo Incra, as práticas territoriais da comunidade remontam ao século XIX.

Segundo o Incra, foram declaradas terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares:

  • A área de 23,5 hectares (ha) localizada em Simões Filho, que corresponde ao imóvel denominado Fazenda Mãe Natureza.
  • A área de 273,4 ha localizada nos municípios baianos de Simões Filho e Candeias, que corresponde ao imóvel denominado Fazenda São Francisco.
  • A área de 349,8 ha localizada em Simões Filho, que corresponde ao imóvel desmembrado da Fazenda São Francisco e registrado em nome da empresa Patrimonial MC Ltda.

A Portaria também determina os limites e as áreas que agora integram as terras da Comunidade Pitanga de Palmares no que diz respeito às fronteiras com a Fazenda Mãe Natureza, com a Fazenda São Francisco e com seu desmembramento, registrado em nome da empresa Patrimonial MC. As plantas e os memoriais descritivos encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54160.001675/2008-28 e no acervo fundiário do Incra.

QUILOMBOLAS — Legalmente, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo o art. 2º do Decreto nº 4.887/2003 , “os grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/04/governo-reconhece-terras-da-comunidade-remanescente-de-quilombo-de-pitanga-de-palmares
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