Lula sanciona lei que protege e reconhece bandas e blocos de Carnaval
Blocos e bandas de carnaval são reconhecidos como manifestação cultural e região do Vale do Panema (SP) é declarada como Área Especial de Interesse Turístico
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (24), projetos de lei que promovem o fortalecimento do turismo e da cultura nacional.
O Projeto de Lei n° 3724/2021 reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. O poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.
Durante a sanção do PL, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a importância do carnaval para o país. “Carnaval é o momento mais expressivo, mais aberto, onde toda a cultura brasileira e os trabalhadores da cultura se manifestam, mostrando também a potência da nossa diversidade cultural em relação à nossa música e à expressão da cultura popular”, afirmou.
As escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei nº 14.567/2023.
Vale do Panema
Também foi sancionado o projeto de lei n° 3144/2021, que institui a região do Vale do Panema (SP) como Área Especial de Interesse Turístico. A região é formada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.
“Projetos como esse vão na direção do fortalecimento da indústria do turismo do país”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante a sanção da proposta.
A lei prevê que a região seja preservada e valorizada no sentido cultural e natural e destinada à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região, segundo o autor do projeto de lei, o deputado Marcos Pereira.
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