No STJ, AGU confirma legalidade de apreensão de veículo utilizado em infração ambiental
Foi demonstrado que adoção da medida independe de uso exclusivo em atividades ilícitas
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legalidade da apreensão de um veículo utilizado por particular no transporte ilegal de madeira. A atuação da AGU reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia considerado ilegal a apreensão realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O particular havia impetrado um mandado de segurança objetivando a liberação do caminhão apreendido no ano de 2011, na cidade de Espigão do Oeste (Rondônia). O autor alegou que a autuação seria desproporcional e que o veículo não era utilizado na prática de ilícito ambiental. Os juízos de 1º e 2º graus chegaram a acatar o pedido, mas a AGU recorreu ao STJ afirmando que a interpretação violava uma série de dispositivos legais.
A AGU sustentou que a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independia do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional; e que o § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998 dispõe que, uma vez constatada a prática da infração ambiental e a utilização do veículo para a prática da infração, o efeito imediato deve ser sua apreensão. Segundo a AGU, a norma tem o objetivo de impedir que o veículo seja utilizado para o cometimento de novas infrações e sinaliza para outros infratores que o cometimento dos ilícitos culminam em lesão de ordem patrimonial grave, que é a perda do veículo.
Os procuradores federais que atuaram no caso assinalaram, ainda, que a decisão do TRF1 desrespeitava o precedente fixado pelo STJ no julgamento do Tema repetitivo 1036, envolvendo questão semelhante.
A Primeira Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU, dando provimento ao recurso especial do Ibama. O gestor de Atuação Prioritária da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, Antonio Armando, ressalta a importância da decisão. “O que deixou o Ibama preocupado é que esse tipo de decisão do TRF1 pudesse se espalhar pelo Brasil e um tema tão importante como esse, o 1036, que foi um verdadeiro avanço para a proteção do meio ambiente, pudesse restar enfraquecido”, diz. "Essa norma [Lei 9.605/1998] está em linha com a política de proteção ambiental. Então, por isso é importante deixar claro que eventuais decisões que enfraqueçam um precedente tão importante sempre serão combatidas pelo Ibama”, conclui.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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