MP destina R$ 15 bilhões para recuperação de empresas no RS
Lançado pelo presidente da República, crédito a juros baixos utilizará recursos do Fundo Social do pré-sal e outras fontes
Empreendedores de todos os portes e setores da economia com sede ou filial em municípios em estado de calamidade no Rio Grande do Sul terão acesso a linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos do Fundo Social criado pela Lei 12.351/2010 e composto de recursos de royalties do pré-sal. A iniciativa foi lançada nesta quarta-feira, 29, por meio de Medida Provisória, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova linha de financiamento tem orçamento de R$ 15 bilhões e será operada pelo BNDES e repassada aos clientes finais por meio de instituições financeiras habilitadas a operar com o desenvolvimento (uma rede que conta com mais de 70 agentes, entre cooperativas, bancos comerciais e regionais, entre outros). A linha terá três modalidades.
Uma primeira modalidade é voltada ao financiamento à aquisição de máquinas, equipamentos e serviços, tanto aqueles credenciados ao produto BNDES Finame como todos os demais bens industrializados fabricados no país. A taxa será de 1% ao ano mais, a que se soma o spread de risco cobrado pela instituição financeira repassadora (valor que é negociado diretamente entre este agente e o empreendedor). O prazo das operações será de até 5 anos, com carência de até 1 ano.
Uma segunda modalidade destina-se ao financiamento a projetos de investimentos. Também neste caso, a taxa será de 1% ao ano mais o spread da instituição financeira repassadora, com prazo de até 5 anos e carência de até 1 ano. Por fim, a terceira opção será o capital de giro emergencial, com taxa de 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e 6% ao ano para grandes empresas, somado ao spread da instituição financeira. O prazo é o mesmo: até 5 anos, com carência de até 1.
As operações de investimento (em que se inclui a compra de máquinas, equipamentos e serviços) contarão com limite máximo de R$ 300 milhões. Já as operações de capital de giro terão limite máximo de R$ 50 milhões para MPMEs e R$ 200 milhões para grandes empresas.
No lançamento da inciativa, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, destacou que o Governo Federal não faltará a Rio Grande do Sul. “Eu digo isso porque é importante que a gente saiba que nós mudamos o paradigma de tratar de problemas climáticos nesse país. A partir de agora, não apenas o Rio Grande do Sul, mas qualquer região que tiver um problema climático, ele terá que ter uma ação especial”, disse. Ele parabenizou os bancos “que vão agora fazer com que o dinheiro chegue na ponta” e destacou que o “BNDES tem muita responsabilidade em agilizar” esse processo.
“Por determinação do presidente Lula, o BNDES sempre estará presente para ajudar empresas e produtores rurais do Rio Grande do Sul a se reerguerem, principalmente neste momento de emergência e diante da necessidade de reconstrução. O povo gaúcho pode contar com o Banco nesse enorme desafio de repensar a ocupação do solo e de reconstrução dos negócios na capital e nas cidades do estado”, afirmou o presidente da instituição, Aloizio Mercadante.
Além dos recursos do Fundo Social, a Medida Provisória prevê outras fontes de recursos para o fortalecimento das linhas de financiamento a taxas de juros incentivadas, como recursos de doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas e empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
As condições financeiras específicas de cada linha, bem como demais condições operacionais, serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e por portaria do Ministério da Fazenda.
Por: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
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