Defesa Civil

Dispensa de documentação facilita saque do FGTS calamidade

Medida vale para todos os municípios em situação de emergência ou calamidade pública com até 50 mil habitantes

Agência Gov | Secom
16/05/2024 11:44
Dispensa de documentação facilita saque do FGTS calamidade
Titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes não precisarão apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/5).

O Decreto nº 12.019/2024 diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria. Nesse caso, caberá à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo Federal.

Para o Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220,00, limitado ao saldo da conta do FGTS. Inclusive a quem já fez o saque nos últimos 12 meses.

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Para garantir a efetivação dessas mudanças, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos necessários para os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

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