Garantia-Safra foi autorizado para mais de 680 mil agricultores familiares entre os meses de março e abril
Benefício garante condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares que residem em municípios sujeitos a perda de safra por conta de estiagem ou excesso hídrico
Conforme balanço do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), cerca de 680 mil agricultores familiares foram beneficiados com o Garantia-Safra (GS) entre os meses de março e abril. Os valores autorizados para esses dois meses, que totalizaram R$ 817,5 milhões, foram distribuídos para agricultores de 954 municípios, localizados em dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O estado que contemplou agricultores em maior número de municípios com o benefício foi a Bahia (com 246 cidades), seguido da Paraíba (135 cidades), Rio Grande do Norte (122), Ceará (110) e Minas Gerais (106).
Benefício
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Têm direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 1,2 mil, os agricultores familiares com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, que tenham comprovadas perdas de produção igual ou superior a 50% e que estejam aderidos ao programa. O Garantia-Safra é liberado de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Conforme informou o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, os recursos são de extrema importância para os agricultores que aderiram ao programa, uma vez que contribuem para a segurança alimentar e ajudam nos custos durante a implementação de uma nova safra.
Como regularizar
O MDA informa aos agricultores familiares que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueada, de forma cautelar, com autorização do pagamento nos meses de março e abril/2024, que eles devem cumprir as orientações dispostas na Portaria MDA Nº 03, de 03 de abril de 2023, para regularizar a situação.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio — conferindo, assim, a notificação que consta no seu perfil.
O agricultor e a agricultora familiar terão até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço intitulado “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, existente na plataforma Gov.br.
Mais informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA pelo e-mail garantiasafra.cgs@mda.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319
Por: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
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