Governo anuncia pacote de R$ 50 bilhões em suporte ao Rio Grande do Sul
Entre as medidas anunciadas, o aporte de R$ 500 milhões no FGI, gerido pelo BNDES, para alavancar até R$ 5 bilhões em operações para MEI, micro, pequenas e médias empresas; e outros R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias no FGO, com potencial de concessão de crédito de R$ 30 bilhões no âmbito do Pronampe
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e ministros, anunciou, nesta quinta-feira (9/5), Medida Provisória que destina R$ 50,94 bilhões para o estado do Rio Grande do Sul, contendo uma série de ações iniciais para a reconstrução do estado, assolado pelas enchentes dos últimos dias. Somente para empresas localizadas no Estado, os recursos somam R$ 6 bilhões, que devem alavancar até R$ 35 bilhões em crédito.
“O que vocês viram aqui foram as primeiras medidas de crédito. Isso não termina aqui. Eu tenho dito aos ministros que nós temos que nos preparar porque a gente vai ter o tamanho da grandeza dos problemas quando a água baixar e quando os rios voltarem à normalidade”, afirmou o presidente da República, que também destacou a solidariedade e a generosidade do povo brasileiro com a população do Rio Grande do Sul.
O vice-presidente ressaltou que das 12 medidas que compõem a MP, cinco são voltadas às empresas, como a prorrogação de vencimento de tributos e ampliação de crédito para agropecuária, comércio e indústria. “São ações para fazer frente aos desafios já mapeados, e ajudar a população gaúcha a reconstruir suas empresas e a economia do estado. Vamos continuar atentos para as necessidades do estado”, afirmou.
Entre as principais medidas anunciadas está o aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimento (FGI), gerido pelo BNDES, que irá gerar até R$ 5 bilhões em operações de crédito para micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais (MEIs), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-PEAC) .
“Isso é crucial nesse tipo de evento, porque normalmente quem perdeu muito não tem o que dar como garantia”, explicou Nelson Barbosa, diretor de planejamento e estruturação de projetos do BNDES.
A concessão de garantias por parte de agentes financeiros, por meio do FGI-PEAC, já está disponível a partir deste mês de maio, com taxa média de juros de 1,75% ao mês.
Além disso, serão destinados R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias em outro fundo — o Fundo Garantidor de Operações —, com potencial para gerar concessão de crédito de R$ 30 bilhões no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Também será colocado R$ 1 bilhão para concessão de desconto em juros de créditos garantidos pelo Pronampe, até o valor máximo de crédito concedido passível de desconto de R$ 2,5 bilhões (ou seja, dos R$ 30 bilhões potenciais de crédito, R$ 2,5 bilhões serão concedidos com desconto de juros).
A MP prevê, ainda, a prorrogação por, no mínimo, três meses, dos prazos de recolhimento de tributos federais e Simples Nacional; e dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos para facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas.
As medidas voltadas a empresas se somam ao total de R$ 50,9 bilhões destinados também a trabalhadores, produtores rurais, estado, municípios e famílias beneficiárias de programas sociais do Rio Grande do Sul.
Medidas para empresas
MEDIDA 1 - Aporte de R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias de crédito no Fundo Garantidor de Operações, Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
O QUE É: Aporte de R$ 4,5 bilhões em recursos no FGO que permitirão a concessão de garantias, e então a alavancagem da concessão de crédito no total de R$ 30 bilhões às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Pronampe.
BENEFICIÁRIOS: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
PERÍODO: Maio em diante
IMPACTO: R$ 4,5 bilhões de aporte, com potencial de alavancagem de R$ 30 bilhões
MEDIDA 2 - R$ 1 bilhão para subvenção de juros no Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
O QUE É: Será colocado R$ 1 bilhão para concessão de desconto em juros de créditos garantidos pelo Pronampe, até o valor máximo de crédito concedido passível de desconto de R$ 2,5 bilhões (ou seja, dos R$ 30 bilhões potenciais de crédito, R$ 2,5 bilhões serão concedidos com desconto de juros).
BENEFICIÁRIOS: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
PERÍODO E CONDIÇÕES: Pronampe: maio em diante, financiamento de até 72 meses (até 24 meses de carência), com subsídio do governo federal para reduzir a taxa de juros para 4% nominal (taxa de juros real zero) para os primeiros R$ 2,5 bilhões tomados e depois juros normal da linha.
IMPACTO: R$ 1 bilhão para desconto de juros no Pronampe até o limite de R$ 2,5 bilhões de créditos concedidos.
MEDIDA 3 - R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimentos para garantir a alavancagem de crédito no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC)
O QUE É: Serão colocados R$ 500 milhões para concessão de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos para alavancagem, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC) de até R$ 5 bilhões a serem concedidos a Microempresários Individuais, Micro, Pequenas e Médias Empresas. Neste caso, o aporte alavanca e garante acesso ao crédito, não se fazendo subvenção da taxa de juros. No caso do FGI-PEAC, o operador é o BNDES.
BENEFICIÁRIOS: Microempresários Individuais, Micro, Pequenas e Médias Empresas
PERÍODO E CONDIÇÕES: Maio em diante, com taxa de juros média de 1.75% a.m, com bancos que oferecem até 1.55% a.m.
IMPACTO: R$ 500 milhões em aporte de garantias no Fundo Garantidor de Investimentos para alavancar até R$ 5 bilhões em concessão de crédito
MEDIDA 4 - Prorrogação de vencimento de tributos
O QUE É: Prorrogação por no mínimo 3 meses dos prazos de recolhimento de tributos federais e SIMPLES Nacional
BENEFICIÁRIOS: 203 mil empresas
PERÍODO: 3 meses (abril, maio e junho)
IMPACTO: R$ 4,8 bilhões
MEDIDA 5 - Dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos para facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas
O QUE É: Dispensa de apresentação de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito junto a instituições financeiras públicas
BENEFICIÁRIOS: Empresas e produtores rurais
PERÍODO: 6 meses (maio a novembro)
Por: Planalto
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