Rio Grande do Sul

Governo Federal edita MP que agiliza compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS

Medida Provisória flexibiliza regras para reconstrução do estado após fortes chuvas

Agência Gov | Via CGU
21/05/2024 17:45
Governo Federal edita MP que agiliza compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
MP flexibiliza regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades

O Governo Federal anunciou uma série de novas medidas de apoio à reconstrução do estado do Rio Grande do Sul, devastado por fortes chuvas, durante uma reunião com prefeitos da região. Entre as principais iniciativas, destaca-se a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.221, de 17 de maio de 2024, elaborada em parceria pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Ministério da Gestão, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Casa Civil. Esta MP flexibiliza regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades.

Nessa segunda-feira (20/5), durante a reunião do Comitê Extraordinário, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, destacou a importância dessas medidas. “Trabalhamos na criação desse Comitê e, na semana passada, focamos intensamente na edição da Medida Provisória, e em vários outros temas que somos consultados. Estamos conseguindo nos apresentar como um órgão preocupado com questões relevantes, com a eficiência do gasto público e dos investimentos”, afirmou Carvalho.

A atuação da CGU foi crucial para a publicação desta MP, que estabelece um marco no enfrentamento de crises ao flexibilizar as normas da Lei de Licitações. A nova legislação permite dispensar a licitação para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, exigindo menos condições do que a Lei  nº 14.133, (Nova Lei de Licitações e Contratos), atualmente em vigor na administração pública.

A medida visa reduzir pela metade os prazos mínimos estabelecidos para procedimentos de compras; prorrogar contratos além dos prazos permitidos, por até 24 meses; e realizar contratos verbais em casos de urgência, desde que o valor não ultrapasse R$ 300 mil.

Além disso, a norma aumenta o limite para ajustes no valor inicial atualizado dos contratos em andamento de 25% para 50%, garantindo a continuidade das obras e serviços. Para novos contratos, os ajustes podem chegar a 100%, considerando a imprevisibilidade das situações.

A duração desses novos contratos será de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que as condições e preços permaneçam favoráveis à administração pública. Contratos de obras poderão durar até três anos.

Transparência

A MP também permite que mais órgãos e entidades se associem para realizar compras conjuntas ou aproveitem o trabalho de outros órgãos para suas contratações. Em todas essas medidas, a CGU assegurou que a transparência das contratações fosse mantida, essencial para garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos. Todos os contratos firmados com base na MP deverão ser registrados e disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro de um prazo de 60 dias.

Essas ações representam um esforço significativo do Governo Federal para acelerar a recuperação do Rio Grande do Sul e assegurar que os gestores tenham os instrumentos necessários para enfrentar a calamidade com eficiência e responsabilidade.

Por: Controladoria-Geral da União (CGU)

 

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