Rio Grande do Sul

Mais 17 mil famílias gaúchas desabrigadas passam a ser beneficiadas com a suspensão do pagamento de prestações do MCMV

Portaria publicada nesta segunda-feira (20) suspende o pagamento de financiamentos do MCMV com recursos do orçamento da União por 180 dias.

Agência Gov | Via Cidades
20/05/2024 17:04
Mais 17 mil famílias gaúchas desabrigadas passam a ser beneficiadas com a suspensão do pagamento de prestações do MCMV
Foto: Reuters/Diego Vara
A medida foi viabilizada pela Portaria número 478 do Ministério das Cidades, publicada hoje no Diário Oficial da União

Mais 17,4 mil famílias gaúchas "atingidas pelas chuvas" poderão suspender o pagamento de financiamentos do Minha Casa, Minha Vida a partir desta segunda-feira (20/5), por até 180 dias. A medida foi viabilizada pela Portaria número 478 do Ministério das Cidades, publicada hoje no Diário Oficial da União. Agora também passam a ser beneficiadas as famílias gaúchas que tiveram suas habitações financiadas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

Por meio da portaria, fica facultada a solicitação da suspensão, em caráter excepcional e pelo prazo de 180 dias, da cobrança de participação financeira de beneficiários de empreendimentos localizados no Estado do Rio Grande do Sul, contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

O Ministério das Cidades já havia suspendido o pagamento, pelo mesmo prazo, os financiamentos de imóveis por meio do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) ou do Pró-Cotista utilizando recursos provenientes do FGTS.

Caixa FGTS

Ao todo, no Rio Grande do Sul, há aproximadamente 394 mil financiamentos habitacionais de pessoa física ativos nos agentes financeiros com recursos do FGTS que podem ser beneficiados com a suspensão.

A CAIXA possibilita a pausa de até seis meses nos contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas, mediante solicitação dos clientes. Além disso, é possível a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor. As prestações vencidas ou pausadas são incorporadas ao saldo devedor e diluídas no prazo remanescente, respeitando-se a taxa de juros e o prazo contratados originalmente.

Também poderão ter o pagamento suspenso 140 municípios gaúchos que tem contrato habitacional.

Para informações e solicitação de pausa e incorporação, o cliente pode acessar o Alô CAIXA, pelo 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões), ou procurar uma agência da CAIXA.

Clique aqui para acessar a Portaria 478.

Por: Ministério das Cidades

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