Rio Grande do Sul

Ministérios firmam parceria para Correios e Receita ajudarem vítimas no RS

Estatal irá transportar mais de 50 toneladas de roupas que foram doadas pela RFB

Agência Gov | Via MCom
04/05/2024 15:42
Ministérios firmam parceria para Correios e Receita ajudarem vítimas no RS
As mercadorias apreendidas pelo órgão serão enviadas gratuitamente de São Paulo para Porto Alegre

Os ministérios das Comunicações e da Fazenda firmaram uma parceria para que os Correios e a Receita Federal façam com que mais de 50 toneladas de roupas e calçados cheguem às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul.

“A nossa atuação precisa ser urgente e a prioridade agora é, acima de tudo, salvar vidas. Os Correios contam com uma logística rápida para atender a essa necessidade”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

As mercadorias apreendidas pelo órgão serão enviadas gratuitamente de São Paulo para Porto Alegre com o apoio dos Correios e, após passarem por triagem, serão entregues nos locais que a Defesa Civil indicar.

Receita Federal se mobiliza

Além das mercadorias que serão transportadas com o apoio dos Correios a Receita também já está providenciando o transporte de mais 30 toneladas de cobertores, agasalhos e artigos de vestuário provenientes do depósito de Foz do Iguaçu.

Outro recurso que será disponibilizado pela Receita nos próximos dias será o uso de drones da instituição para auxiliarem a Defesa Civil na avaliação dos danos causados pelas chuvas e na busca por pessoas desaparecidas.

Mobilização do Correios

Historicamente, em situações de calamidade pública, os Correios atuam para ajuda às vítimas. A estatal está disponibilizando toda a sua rede de agências nos estados de São Paulo e do Paraná, além de parte das unidades do Rio Grande do Sul, para o recebimento de doações de alimentos da cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de higiene seco e itens de vestuário.

Os Correios irão doar, ainda, itens de vestuário e utensílios domésticos aos atingidos pelas chuvas (objetos de refugo, ou seja, que passaram por todas as tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários nem pelos remetentes e já ultrapassaram o prazo de 90 dias para reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor).

Por: Ministério das Comunicações (MCom)

 

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