Rio Grande do Sul

O posto encheu d' água: orientações para revendedores do Rio Grande do Sul

Agência Nacional de Petróleo (ANP) informa como responsáveis por postos de combustíveis devem agir em caso de contaminação dos tanques pelas águas

Agência Gov | via ANP
24/05/2024 16:17
O posto encheu d' água: orientações para revendedores do Rio Grande do Sul
Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Uma das medidas propostas pela ANP é solicitar reprocessamento para a distribuidora

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem acompanhado e realizado várias ações para mitigar os impactos aos agentes regulados e consumidores de combustíveis, devido à grave crise enfrentada pelo Rio Grande do Sul em decorrência das fortes chuvas e inundações ocorridas em maio de 2024.

Neste momento, a agência alerta os responsáveis por postos revendedores de combustíveis para:

•ficarem atentos quanto ao acúmulo de água sobre os tanques e a necessidade de realizar drenagem nos locais, mitigando o risco de contaminação dos produtos estocados;

•agirem proativamente realizando testes e procedimentos de qualidade que já estão previstos na Resolução ANP nº 898/2022.

A ANP reforça agora as orientações aos postos revendedores de combustíveis para garantir a qualidade dos combustíveis aos consumidores e à sociedade riograndense neste momento não sensível.

a) Realizar testes de qualidade nos combustíveis em estoque

Recomenda-se a todos, mas, em especial, caso o estabelecimento esteja fechado ou operando de forma parcial, que a operação ou seu retorno se dê somente após a revisão da qualidade dos produtos em estoque, garantindo que não houve ingresso de água nos tanques, linhas de transmissão e equipamentos.

Importante destacar que combustíveis turvos ou com impurezas em suspensão são considerados não conformes .

Sempre que detectados desvios de qualidade, cessar a comercialização do combustível afetado, impedir o uso dos respectivos bicos de abastecimentos, tomando as providências destacadas no item d).

b) Realizar testes de qualidade nos novos combustíveis recebidos e coleta de amostra testemunha:

Quanto às novas cargas de combustíveis, recomenda-se o controle quanto à qualidade dos produtos advindos das distribuidoras, realizando os testes de qualidade e coleta de amostras testemunha, com atenção também aos laudos de conformidade.

Destaca-se que, desde o início da calamidade, a ANP flexibilizou temporariamente a mistura de etanol anidro na gasolina C e teor de biodiesel no diesel B S500 e no diesel B S10. Os valores anteriores de 27% de etanol anidro e 14% de biodiesel estão sendo retomados gradualmente. ( Leia mais aqui ).

c) Realizar testes de quantidade em todos os bicos:

Recomenda-se a realização do teste de quantidade utilizando o balde aferidor de 20 litros de forma periódica por todos os postos, e, em especial, para os postos afetados. Caso o erro seja superior a 100ml a cada 20 litros, bloquear o bico com defeito e acionar a empresa de manutenção credenciada no Inmetro.

d) Procedimentos no caso de eventual contaminação de combustíveis:

O procedimento padrão que deve ser adotado em caso de constatação de produto não conforme é bloquear fisicamente tanques e bicos do combustível contaminado e solicitar formalmente o reprocessamento para a distribuidora fornecedora do combustível, relatando o problema constatado.

Se houver algum impedimento por parte da distribuidora em reprocessá-lo, as opções de doação e descarte devem ser consideradas.

A revenda poderá optar por doá-lo a órgão público, exceto para fins automotivos , ou destiná-lo para descarte em empresa registrada e autorizada pelos órgãos ambientais competentes para descarte de produtos perigosos.

Para o caso de doação, é necessário consulta prévia ao órgão público e a resposta com o aceite, bem como a informação da destinação pretendida ser devidamente registrada.

Já para o caso de descarte, é necessário o envio do documento emitido pelo órgão ambiental que o autorize a empresa ambiental a prestar o serviço de descarte relativo à classificação do produto envolvido.

Lembramos que essas operações que implicam fechamento de equipamentos e saídas diversas de combustíveis devem ser declaradas no campo 13 do livro de movimentação de combustíveis (LMC), conforme determina a Resolução ANP nº 884, de 5 de setembro de 2022 .

A ANP permanece à disposição para o encaminhamento de dúvidas, denúncias, reclamações, sugestões via ligação gratuita para 0800 970 0267, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou por meio dos formulários da página Fale Conosco .


Por ANP

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