Cultura

Programa Rouanet Norte: selecionados devem apresentar cadastro de pessoa jurídica

Prazo é de 30 dias após a notificação; andamento das propostas pode ser acompanhado pelo Salic

Agência Gov | Via MinC
06/05/2024 18:22
Programa Rouanet Norte: selecionados devem apresentar cadastro de pessoa jurídica
Propostas selecionadas serão transformadas em projeto e receberão um número do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)

O Ministério da Cultura (MinC) orienta os candidatos inscritos e selecionados como pessoa física no Edital do Programa Rouanet Norte a apresentarem cadastro de pessoa jurídica, a fim de dar continuidade ao andamento de suas propostas.

As propostas selecionadas serão transformadas em projeto e receberão um número do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Depois dessa etapa, o proponente será notificado pelo campo “Providência Tomada” no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) com as instruções para encaminhamento da documentação necessária para realizar a alteração para pessoa jurídica.

As informações e documentos necessários para efetuar a alteração de proponência deverão ser encaminhados pela aba “Minhas Solicitações”, no prazo de 30 dias após o aviso. É fundamental que o selecionado fique atento ao prosseguimento da proposta no Salic.

“O Programa Rouanet Norte representa um grande avanço para a nacionalização das nossas políticas culturais e, para garantir o sucesso da iniciativa, estamos dando todo o suporte para que os projetos sejam executados corretamente e cumprindo nosso principal objetivo: utilizar os recursos do incentivo fiscal para levar arte a todos os lugares do país de forma democrática”, comenta o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton Menezes.

Resultado

O resultado final do Edital do Programa Rouanet Norte foi divulgado na portaria Sefic/MinC nº 286, de 25 de abril de 2024 . Foram selecionadas 125 propostas.

A iniciativa irá destinar R$ 24 milhões para projetos culturais nos sete estados da região, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet.

O recurso será investido por quatro empresas estatais parceiras da iniciativa, com R$ 6 milhões de cada: Banco da Amazônia (Basa), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (Caixa) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).

O Programa foi criado com o objetivo de nacionalizar o investimento na cultura brasileira e colocar os produtores culturais do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins como protagonistas da arte consumida pela população local, com financiamento específico.

Por: Ministério da Cultura (MinC)

 

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