Rio Grande do Sul

Auxílio Reconstrução: ministério define critérios e etapas para pagamento

Auxílio de R$ 5.100 a famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes

Agência Gov | Via Secom/PR
10/06/2024 16:45
Auxílio Reconstrução: ministério define critérios e etapas para pagamento

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou, nesta segunda-feira (10), instrução normativa para estabelecer critérios, conceitos e procedimentos operacionais para o pagamento do Auxílio Reconstrução.

O benefício foi criado pela Medida Provisória nº 1.219 , editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774 , que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.

Com o Auxílio Reconstrução, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Ao todo, 444 cidades gaúchas podem solicitar o benefício para as famílias . Até o fechamento desta matéria, 162 mil famílias foram aprovadas no Auxílio Reconstrução.

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Operacionalização

De acordo com a publicação da instrução normativa, a operacionalização do benefício considera três principais quesitos:

1. Área atingida

Áreas com logradouros (endereços) parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. Confira mais informações aqui .

2. Família

Família é uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em uma mesma residência.

3. Responsável familiar

O responsável familiar é o indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.

Critérios

A instrução normativa definiu quatro critérios para ter acesso ao Auxílio Reconstrução. São eles:

1. Ser residente em município gaúcho com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.228.

3. Constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;

3. Ser residente em logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida;

4. Atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo Municipal.

Verificação de dados para pagamento do Auxílio Reconstrução

Para o pagamento do benefício, serão utilizados os seguintes critérios de validação das informações prestadas pelos municípios:

1. Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;

2. Verificação da compatibilidade entre o logradouro (endereço) do domicílio informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas;

3. Verificação dos dados das famílias.

Fluxo operacional

A operacionalização do Auxílio Reconstrução seguirá o seguinte fluxo:

1. Envio das informações pelo Poder Municipal;

2. Processamento das informações pela DataPrev;

3. Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;

4. Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de disponibilidade orçamentária;

5.Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.

 

Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/06/auxilio-reconstrucao-instrucao-normativa-estabelece-criterios-conceitos-e-operacionalizacao-do-beneficio
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