Economia

Banco Central facilita processo de registro e depósito de ativos financeiros

Criação do Catálogo de Ativos Financeiros (CAF) consolida e padroniza informações. Iniciativa vai diminuir barreiras de entrada e fomentar a concorrência no setor. Norma entra em vigor no próximo dia 1º de julho.

Agência Gov | Via Banco Central
25/06/2024 09:56
Banco Central facilita processo de registro e depósito de ativos financeiros
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Uma norma irá consolidar e padronizar as informações sobre os ativos financeiros transacionados no mercado

 Para promover melhorias na atividade de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, o Banco Central (BC) institui o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF).

Clique aqui para acessar a Resolução BCB 392 na íntegra.

Ativos financeiros são títulos, direitos creditórios ou outros instrumentos financeiros, passíveis de registro ou depósito centralizado. São exemplos de ativos financeiros: Certificado de Depósitos Bancários (CDB), letras financeiras, duplicatas escriturais, recebíveis de arranjos de pagamentos, objeto de desconto em operação de crédito ou escriturados, entre outros.

De acordo com a norma, o CAF irá consolidar e padronizar as informações sobre os ativos financeiros transacionados no mercado, permitindo a uniformização de nomenclaturas e conteúdo informacional mínimo de cada um deles, bem como a sistematização de códigos que os identifiquem e os diferenciem. A medida reduzirá eventuais assimetrias no tratamento desses ativos entre as diversas entidades registradoras e os depositários centrais.

"O Catálogo de Ativos Financeiros promove a simplificação dos processos de autorização e de supervisão desenvolvidos pelas instituições operadoras de sistemas do mercado financeiro (IOSMFs) e pelas instituições financeiras e de pagamento, além de propiciar melhorias no processo regulatório referente ao registro e depósito centralizado dos ativos financeiros como um todo", disse Ricardo Pereira, chefe adjunto do Departamento de  Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Transparência e celeridade - A versão atualizada do CAF deverá ser disponibilizada pelas entidades registradoras e pelos depositários centrais – autorizados ou em processo de autorização pelo BC – em seus respectivos sites , garantindo amplo acesso ao público em geral.

Esse tratamento mais eficiente e igualitário ao setor proporcionará que os processos de autorização, normatização e supervisão relacionados ao registro e ao depósito centralizado de ativos financeiros sejam conduzidos de forma mais rápida e eficiente pelo BC, diminuindo as barreiras de entrada ao setor e beneficiando tanto os órgãos reguladores quanto o mercado e a sociedade em si.

A padronização dos processos também vai contribuir para o aumento da eficiência no que diz respeito aos processos internos dos diferentes atores do setor.

Concorrência e portabilidade - A criação do CAF, ao padronizar os procedimentos de interoperabilidade, tem potencial para fomentar a concorrência no segmento de registro e depósito centralizado de ativos financeiros e facilitar eventuais portabilidades desses ativos (registrados ou depositados), entre outras melhorias.

A norma ainda deve contribuir, quando dos pedidos de autorização, para a realização de um menor número de interlocuções, requerimentos e especificações feitas pelo BC a entidades registradoras ou depositários centrais, o que também contribuirá para a celeridade dos procedimentos.

Agenda BC#
Embora não de forma direta, a instituição do Catálogo de Atividades Financeiras também perpassa a Agenda BC# , uma vez que algumas ações da iniciativa, ou fomentadas por ela, podem ser beneficiadas com o advento do instrumento. Entre elas, estão a Digitalização de Títulos de Crédito e a Lei das Infraestruturas do Mercado Financeiro (LIMF), ambas previstas na dimensão Competitividade da Agenda BC#.

A Resolução BCB 392 entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Por: Banco Central do Brasil (BCB)

Link: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20186/noticia
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