Companhia realiza novos leilões de apoio à comercialização e ao escoamento de borracha
Ação foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 15, de 22 de fevereiro de 2024, dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento, publicada em março
No caso do PEP, poderão participar das operações as usinas de beneficiamento e os comerciantes que recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado. Em ambos os casos, devem comprovar o escoamento nas condições previstas no Aviso.
Na data da realização da operação, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Além disso, é preciso ter cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e demais Agentes (Sican) da Conab, além de possuir situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também, perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas no edital.
O apoio à comercialização por meio dos instrumentos PEP e Pepro pretende estimular a cadeia produtiva nacional de borracha cultivada, estabilizando o mercado e garantindo renda ao produtor rural – um dos objetivos centrais da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Por: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
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