Conheça mais sobre a atuação dos Direitos Humanos na prevenção e no combate à tortura
Caravanas de Direitos Humanos, cumprimento de sentenças internacionais e acompanhamento de denúncias integram as ações em todo o País
O Estado brasileiro possui um histórico de adesão e cumprimento dos tratados e normas internacionais. Para efetivar as ações, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) desenvolve iniciativas de prevenção e combate à tortura, penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em todo o território nacional. Entre os destaques, o MDHC atua em casos referentes a violações de direitos humanos no sistema prisional e em proposições de iniciativas como as Caravanas de Direitos Humanos, lideradas pelo ministro Silvio Almeida.
De acordo com o titular da pasta, as Caravanas foram concebidas para propor soluções, levar apoio e compartilhar a responsabilidade dos agentes públicos no sistema prisional do país. O ministro entende que a União tem o dever de auxiliar os estados na condução das políticas regionais de direitos humanos e um dos primeiros passos é conversar com as instituições, parlamentares e a sociedade civil para construir soluções conjuntas.
“Por isso é importante olharmos para a questão de uma maneira inteligente, racional e afinada com os direitos humanos. Se hoje existe um crime organizado forte é por conta da situação que foi criada no sistema carcerário. Portanto, se nós queremos uma sociedade mais segura, combater o crime organizado e pacificar os territórios, precisamos olhar para o que acontece no sistema prisional brasileiro”, aponta Silvio Almeida.
Caravanas
Com início em agosto do ano passado, a partir de um pedido pessoal do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto das Caravanas de Direitos Humanos surgiu com o objetivo de identificar violações de direitos humanos e condições precárias nas unidades penitenciárias e socioeducativas brasileiras. A finalidade consiste na proposição de políticas públicas e criação de um plano nacional de aprimoramento do sistema prisional.
Para iniciar a ação, o ministro Silvio Almeida realizou agendas preparatórias com representantes da Defensoria Pública da União, Defensorias Pública Estaduais, organismos internacionais, Ministério da Justiça e Segurança Pública, integrantes da sociedade e lideranças das diversas unidades da Federação. As unidades prisionais escolhidas para as visitas atendem a critérios como, por exemplo, terem sido objeto de determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nas últimas décadas.
A primeira Caravana foi realizada no Espírito Santo, na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) de Cariacica. Na ocasião, foi formalizado convênio com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do estado para a compra de dez veículos destinados ao transporte humanizado de socioeducandos, com investimento de R$ 1,6 milhão.
Já em outubro do ano passado, a equipe do MDHC esteve em Recife (PE) por três dias e conversou com trabalhadores do sistema prisional de Pernambuco e da Força de Cooperação Penitenciária (Focopen). Os integrantes da comitiva ministerial conheceram o Complexo Penitenciário do Curado e as pessoas privadas de liberdade no espaço.
A terceira e última Caravana até o momento foi realizada no estado do Ceará, em novembro. Na oportunidade, foram visitadas as Unidades Socioeducativas de São Miguel, São Francisco, Dom Bosco, Patativa e o Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota. Durante as agendas, foi assinado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com foco na prevenção da violência e no apoio a familiares vítimas de homicídio, além de anunciado o lançamento de projeto-piloto de enfrentamento ao racismo no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Atuação
Por meio da Coordenação-Geral de Combate à Tortura e Graves Violações de Direitos Humanos (CGCT), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) garante ainda o apoio ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT). A atuação do órgão segue o previsto na Lei nº 12.847/2013, que institui o SNPCT, o CNPCT e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A coordenação-geral integra a estrutura da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH/MDHC).
Rose Mary Candido, coordenadora-geral de Combate à Tortura e Graves Violações de Direitos Humanos do ministério, acrescenta que a atuação do órgão abrange o fortalecimento do Sistema de Prevenção e Combate à Tortura, além de contemplar ações de acompanhamento e estímulo à criação das referidas estruturas nos Estados e Distrito Federal. Para a gestora, entre as ações é possível destacar o monitoramento da criação e do funcionamento de comitês e dos mecanismos estaduais; e a reativação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura realizada nesta gestão.
“Para além disso, a coordenação-geral articula iniciativas e dialoga com órgãos públicos e organizações da sociedade civil. O setor também é responsável por organizar estudos e pesquisas sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes e violência institucional, além de coordenar o Pacto Federativo sobre Prevenção e Combate à Tortura”, afirma Rose Mary Candido.
Pactuação
O Estado brasileiro assinou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1989 e, por meio do Decreto nº 40, de fevereiro de 1991, recepcionou a convenção no direito interno. Em seguida, aprovou a Lei nº 9.455, de abril de 1997, a chamada Lei do Crime de Tortura. Na sequência, o Brasil promulgou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, com a publicação do Decreto nº 6.085, de abril de 2007.
Na mesma linha, o país editou a Lei nº 12.847, de agosto de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), além de criar o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) – este último com as atribuições de inspeção aos locais de privação de liberdade, cumprindo o Protocolo Facultativo mencionado. O mecanismo é um órgão autônomo que integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Sistema nacional
Quanto ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), a coordenação também é atribuição do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Atualmente o sistema é composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN (atual SENAPPEN).
Outras instituições como ONGs, órgãos do Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, corregedoria e ouvidorias de polícia também podem solicitar a adesão ao Sistema, conforme Portaria n° 354, de novembro de 2018, do então Ministério dos Direitos Humanos, que dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e da declaração de Adesão ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Comitê
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) é um órgão colegiado composto por 12 integrantes da sociedade civil e 11 representantes de órgãos do governo. Tem a função de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes por meio do acompanhamento, avaliação e proposição de ações e de aperfeiçoamento da atuação dos órgãos. O colegiado integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Disque 100
Casos de tortura e outros tratamentos cruéis também podem ser denunciados por meio do Disque 100 – Disque Direitos Humanos, sob a responsabilidade da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC). Além de ligação gratuita bastando apenas digitar 100, o serviço pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99611-0100; Telegram (digitar "direitoshumanosbrasil" na busca do aplicativo; página da Ouvidoria, no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que a pessoa denunciante possa acompanhar o andamento da denúncia diretamente com o Disque 100.
Por: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
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