Prorrogado prazo para pagamento de taxas patrimoniais no Rio Grande do Sul
Nova data de vencimento passou de 28 de junho para 30 de setembro. Apesar da prorrogação, o valor total das taxas patrimoniais permanece inalterado
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) , anunciou a prorrogação do prazo, em 90 dias, do vencimento da cota única e da primeira cota das taxas de foro e de ocupação de bens da União para os proprietários de imóveis no estado do Rio Grande do Sul. A nova data de vencimento passou de 28 de junho de 2024 para 30 de setembro de 2024.
Apesar da prorrogação, o valor total das taxas patrimoniais permanece inalterado. Os proprietários que optarem pelo pagamento da cota única ainda poderão aproveitar um desconto de até 10% se efetuarem o pagamento até 30 de setembro de 2024. Além disso, os pagamentos podem ser parcelados em até quatro cotas, com a primeira vencendo em 30 de setembro de 2024 e as seguintes em 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro de 2024.
Para aqueles que já realizaram o pagamento da primeira cota, o saldo restante será redistribuído entre as três cotas subsequentes, mantendo as novas datas de vencimento. Importante destacar que as taxas já quitadas não sofrerão qualquer alteração.
Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) com as novas datas de vencimento estão disponíveis para emissão pelo aplicativo SPUApp , que pode ser baixado nas lojas de aplicativos, ou pelo Portal de Serviços da SPU, acessível por meio do link: sistema.patrimoniodetodos.gov.br.
Essa medida é exclusiva para o Rio Grande do Sul e visa aliviar o impacto financeiro sobre os responsáveis por imóveis em regimes de aforamento e ocupação, especialmente durante este período de reconstrução d o estado.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a SPU pelo telefone 0800 978 9005, disponível das 8h às 18h em dias úteis, ou pelo serviço "Fale Conosco" , disponível no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/mgi-fale-conosco-spu .
Vale ressaltar que a legislação vigente prevê a isenção do pagamento das taxas de ocupação e foro para a população de baixa renda, enquadrada nos critérios estabelecidos em lei, que são: a) inscritos no CadÚnico ; ou b) renda familiar até 5 salários-mínimos e bens abaixo de R$ 800 mil reais, conforme Decreto-Lei nº 1.876, 15 de julho de 1981.
Taxas de Foro e Ocupação
A taxa de foro é cobrada anualmente das pessoas que ocupam um imóvel da União em que o Governo Federal detém 17% da propriedade, enquanto os 83% restantes pertencem ao particular. O foro corresponde a 0,6% do valor do terreno. Essa cobrança é um reconhecimento do direito de uso e ocupação do terreno, mesmo que a propriedade não seja integralmente privada.
Para os terrenos sob regime de ocupação, onde 100% da área pertence à União, é cobrada uma taxa de ocupação anual de 2% do valor do terreno. A taxa de ocupação reconhece o uso do bem público pelo particular e contribui para as receitas patrimoniais da União.
Do valor arrecadado com as taxas patrimoniais 80% vai para o caixa do Tesouro Nacional, podendo ser utilizado em benefício da população em diversos programas e obras realizadas pelo Governo Federal, e 20% é repassado aos municípios onde se encontram localizados esses imóveis. Os municípios podem utilizar esses recursos de acordo com a sua necessidade, podendo construir escolas, creches, hospitais, pontes etc.
Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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