Lay-off vai beneficiar 800 trabalhadores atingidos por enchentes no Sul
Acordo mediado pelo MTE com empresas do comércio de Porto Alegre e Canoas vão garantir um salário mínimo aos trabalhadores por um período de dois a cinco meses
Duas negociações coletivas mediadas pelo MTE no início de junho entre trabalhadores e supermercados de Porto Alegre e Canoas vão garantir o salário de cerca de 800 trabalhadores até que as empresas retomem suas atividades, após as tragédias produzidas pelas enchentes. Em ambos os casos será utilizado o dispositivo conhecido como lay-off.
O benefício é regulamentado pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e prevê o pagamento de parcela equivalente ao salário para garantir aos trabalhadores a manutenção do emprego e aos empregadores o fôlego financeiro que exigem essas situações, como a enfrentada no Rio Grande do Sul. Conforme previsão legal, o benefício do lay-off é pago conforme os critérios e valores adotados para o seguro-desemprego (acesse aqui: Tabela Seguro-Desemprego 2024).
No município de Canoas, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio - em negociação direta com a rede de supermercados - firmou acordo coletivo autorizando a implementação do lay-off para cerca de 400 trabalhadores. Os termos do acordo preveem a complementação salarial para que não haja redução de renda dos trabalhadores, uma vez que o pagamento do benefício observa os limites da parcela de seguro-desemprego e estabilidade após o retorno às atividades.
Em Porto Alegre, a Rede Unisuper também aderiu à política do lay-off. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, em negociação com o Sindicato Patronal, firmou uma convenção coletiva autorizando a implementação do lay-off no setor do comércio. A Rede Unisuper implementará o lay-off para outros 400 trabalhadores.
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De acordo com a Gerente da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Aline Elesbão, o processo de lay-off envolve duas fases. A primeira trata da autorização firmada através de negociação coletiva e formalizada por meio de acordo ou convenção.
Após o registro do instrumento coletivo, autorizando o lay-off, vem a segunda fase, momento em que é dado início ao processo de habilitação dos benefícios, realizado diretamente pelo empregador na plataforma Empregador Web. “Nos dois casos, a adesão ao lay-off encontra-se na 2ª fase, em curso, ou seja, na fase de habilitação. Muitos trabalhadores já estão com a programação de pagamento da 1ª parcela do benefício, e outros estão em processo de ajuste das inconsistências apontadas”, informou Aline.
Ela explica também, que no caso de trabalhadores que tiverem a habilitação recusada por não cumprirem os requisitos legais e que tiverem seus vínculos firmados em áreas atingidas pela mancha de alagamento (georreferenciamento), os empregadores poderão aderir ao auxílio financeiro previsto na MP 1.230, de 7 de junho de 2024, que aguarda regulamentação.
“A disposição das entidades sindicais na modulação dos acordos, foi muito importante nessas mediações. Ao fim e ao cabo, essas entidades assumem protagonismo e colocam em prática uma política pública que viabiliza a preservação dos interesses de trabalhadores e empregadores, podendo explorar de forma muito interessante as prerrogativas reservadas pelo art. 611-A da CLT combinadas com outras políticas públicas especiais, como o lay-off e o auxílio financeiro”, ressalta.
Para sanar dúvidas, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/RS) disponibiliza os seguintes canais para esclarecimento e auxílio às entidades que pretendem acessar essas e outras políticas públicas de manutenção de empregos e atividades econômicas: aline.elesbao@trabalho.gov.br e seret.rs@trabalho.gov.br.
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