Rio Grande do Sul

Novos acampamentos de famílias sem-terra são cadastrados no Rio Grande do Sul

A ação vai permitir que as famílias cadastradas pontuem de acordo com a nova Instrução Normativa de seleção de famílias em processos que forem abertos pela regional

Agência Gov | Via Incra
11/06/2024 14:37
Novos acampamentos de famílias sem-terra são cadastrados no Rio Grande do Sul
No acampamento Herdeiros da Luta, em Tupanciretã, foram cadastradas 443 famílias

Dois acampamentos de famílias sem-terra no Rio Grande do Sul, criados em abril deste ano de 2024, foram cadastrados pelo Incra/RS. Equipes da regional estiveram, na semana passada, nos município de Encruzilhada do Sul e Tupanciretã realizando o levantamento das famílias.

No acampamento Herdeiros da Luta, em Tupanciretã, foram cadastradas 443 famílias. Já no Sepé Tiaraju, em Encruzilhada do Sul, outras 153. Com a inclusão destas duas áreas, o quadro atual no Rio Grande do Sul é de seis acampamentos em seis municípios, totalizando 1.441 famílias aguardando lotes da reforma agrária, conforme a distribuição do quadro abaixo.

Acampamento Município Famílias
08 de Março Charqueadas 58
Herdeiros de Sepé Taquari 66
Sebastião Salles (Tião) Hulha Negra 694
Terra e Vida Passo Fundo 27
Herdeiros da Luta Tupanciretã 443
Sepé Tiaraju Encruzilhada do Sul 153
6 acampamentos 6 municípios 1.441

A ação vai permitir que as famílias cadastradas pontuem de acordo com a nova Instrução Normativa (IN) de seleção de famílias em processos que forem abertos pela regional. A IN 140 foi publicada no dia 20 de dezembro no Diário Oficial da União , e prevê pontuação conforme a proximidade do acampamento à área de assentamento. São mais 20 pontos para o mesmo município, 10 para municípios vizinhos (limítrofes) e 5 para acampamentos fora do município. O cadastro, entretanto, não gera direito ao assentamento e nem dispensa a inscrição no processo de seleção específico de cada projeto de assentamento.

A mesma norma disciplinou o cadastramento in loco, por meio de sistema eletrônico do Incra, com atualização do CadÚnico da família ou indivíduo como “Grupos Tradicionais Específicos” – famílias acampadas, atendendo ao Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023.

Pelo decreto, acampamento é o “conjunto de famílias em situação de vulnerabilidade social, habitantes de uma mesma localidade, que demandem ações do Incra para sua inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na condição de acampados e cadastrados pelo Incra, conforme procedimentos estabelecidos pela autarquia”.

Por: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

 

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