Prefeituras gaúchas têm até dia 25 para cadastrar famílias no Auxílio Reconstrução
Sem o cadastro, responsabilidade dos municípios, o Governo Federal não pode enviar benefício. Termina no mesmo dia prazo para envio de propostas de reconstrução da infraestrutura em Saúde pública
Termina na próxima terça-feira (25) o prazo para prefeituras de municípios atingidos pelo desastre ambiental no Rio Grande do Sul cadastrarem famílias ao recebimento do Auxílio Reconstrução. O cadastro é obrigatório. O prazo é o mesmo para que municípios, estados e entidades enviem propostas para se candidatar a verbas destinadas a a reformas ou novas obras na área da Saúde pública.
O Ministério da Saúde abriu o sistema Invest-SUS para entidades e governos com o objetivo de apoiar obras de reconstrução do Rio Grande do Sul. O estado sofre as consequências das fortes chuvas que atingiram a região. O prazo para apresentação de propostas segue até 25 de junho.
Por meio do Invest-SUS, é possível solicitar reforma de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e construção de novas unidades. O Ministério da Saúde vai priorizar as áreas em estado de calamidade e emergência nesse processo de reconstrução.
Também no próximo dia 25 termina o prazo para que prefeituras cadastrem as famílias residentes em áreas efetivamente afetadas, nas cidades com estado de calamidade ou situação de emergência, para receberem o Auxílio Reconstrução. Ao todo, 444 municípios do Rio Grande do Sul estão com reconhecimento federal vigente e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família. Até o momento, 182 cidades ainda não pediram o benefício.
As análises e os pagamentos para as famílias já cadastradas (e que tenham direito ao benefício) vão continuar — após o dia 25 — até a finalização de todas as análises. As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução. Após a análise no sistema, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta.
Atualmente, 256,7 mil famílias de 115 municípios já foram aprovadas no benefício, sendo que 208 mil encaminharam a confirmação dos dados. Entre as famílias que confirmaram as informações, 202 mil já estão com os R$ 5,1 mil em conta, o que totaliza pouco mais de R$ 1 bilhão. O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de investimento.
O valor destinado ao Auxílio Reconstrução era, inicialmente, de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Na quarta-feira (19), com a publicação da Medida Provisória nº 1.235/2024, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) teve um crédito extraordinário de R$ 689,6 milhões. Com isso, outras 135 mil famílias poderão ser beneficiadas pelo Auxílio.
O ministro Waldez Góes (MIDR) reforçou que o trabalho das prefeituras deve ser contínuo para que mais famílias sejam aprovadas. "Os municípios podem e devem alimentar o sistema o tempo todo. Nosso objetivo é agilizar o processo de liberação do recurso".
Reunião com gestores
Ainda em maio, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) se reuniu com os gestores da saúde do Rio Grande do Sul. A discussão teve a finalidade de orientá-los a respeito ds aquisição de equipamentos, construção ou reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) nos municípios afetados pelas enchentes .
Sob a coordenação do diretor do FNS, Darcio Guedes Jr., mais de 200 secretários de Saúde e representantes das cidades tiraram dúvidas, de forma on-line, sobre como recuperar os estabelecimentos avariados pelas chuvas.
Para cadastrar as propostas na área da Saúde, é preciso acessar a página do InvestSUS.
Auxílio Reconstrução
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774/2024 regulamentou a MP e foi publicada no dia 21 de maio. Com o benefício, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul conquistaram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso: o valor pode ser aplicado onde as vítimas avaliarem melhor.
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