Turismo

Sancionada lei que desburocratiza contratação da Embratur pela União, estados e municípios

Agência volta a poder receber verbas do Orçamento da União e poderá ser contratada por governos para atuar em projetos de promoção internacional de destinos brasileiros

Agência Gov | Via Embratur
25/06/2024 00:00
Sancionada lei que desburocratiza contratação da Embratur pela União, estados e municípios
Foto: Renato Vaz/Embratur

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (25/6) a Lei 14.901/24 , oriunda do Projeto de Lei 545/24 que havia sido aprovado em plenário pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto autoriza órgãos e entidades da administração pública a contratarem a Embratur com o objetivo de promover e apoiar a comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no exterior.

A legislação já permitia que a Agência firmasse contratos com entidades privadas com os mesmos objetivos. O texto sancionado abre caminho ainda para que a União, estados e prefeituras contratem a Embratur para realizar todos os tipos de atividades que estejam conectadas com a promoção internacional do turismo, como a participação em feiras, press trips com jornalistas e influenciadores digitais estrangeiros, campanhas publicitárias, entre outros. Trata-se de um aprimoramento do regime jurídico da Agência com texto semelhante ao da Medida Provisória 1207/24.

Outro ponto importante da Lei é que, agora, a Embratur tem, novamente, autorização para receber verbas do Orçamento da União. A autorização foi extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência com status de serviço social autônomo, mas sem fonte de recursos definida. Para o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, a conquista favorece o turismo do país.

“É importante destacar que a Embratur não visa lucro. Esse benefício é de toda a sociedade, porque quando o turismo ganha, todos ganham. Uma prova é que o turismo é um dos setores que mais gerou empregos após a pandemia. E agora, com essa flexibilidade, nós poderemos fazer muito mais. A Lei permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos”, exemplificou.

“Temos experiência de promoção internacional, inteligência de dados, e conexão com os principais operadores dos mercados estratégicos, e todo esse ativo está a serviço do desenvolvimento do turismo brasileiro”, completou Freixo.

Por: Embratur

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