Rio Grande do Sul

Confira descontos do Transação SOS-RS para abater dívidas tributárias com a União

Programa do Governo Federal vale para pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências tributárias com o Governo Federal. Veja como acessar

Agência Gov | via Reconstrução
28/06/2024 15:00
Confira descontos do Transação SOS-RS para abater dívidas tributárias com a União
Raffa Neddermeyer/Agência Brasil
Ajuda para pessoas físicas e jurídicas já está disponível

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) lançaram o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS. A iniciativa permite que contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul possam regularizar dívidas tributárias com a União. O objetivo é auxiliar na recuperação econômica do estado após as enchentes de maio.

Esta é mais uma ação do governo Lula para ajudar os gaúchos. É fundamental que a população e as empresas encontrem alternativas para diminuir o endividamento e recuperem o crescimento e o consumo. As medidas garantem empregos de quem mais precisa”

Paulo Pimenta, ministro da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer a adesão ao programa até 31 de julho ao acessar o Regularize , clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações . Os beneficiados contam com abatimento de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desconto de até 70% do valor da dívida e parcelamento em até 145 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Pode aderir ao programa quem tem dívida igual ou inferior a R$ 45 milhões.

“Esta é mais uma ação do governo Lula para ajudar os gaúchos. É fundamental que a população e as empresas encontrem alternativas para diminuir o endividamento e recuperem o crescimento e o consumo. As medidas garantem empregos de quem mais precisa”, afirma o ministro da Reconstrução, Paulo Pimenta.

Além do desconto de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos legais, o saldo devedor restante pode ser dividido em até 120 prestações mensais:

» da primeira à 12ª prestação: 0,3% cada prestação
» da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada
» da 25ª à 36º prestação: 0,5% cada
» da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam

No caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os débitos podem ser negociados em até 145 prestações mensais.

Já os descontos serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte, limitados a 65% do valor total de cada inscrição negociada. O limite será de 70% no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Por Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

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