Proposta da AGU que concilia rendimento do FGTS com financiamento de moradias é acolhida pelo STF
Saldo das contas vinculadas ao fundo deverá ser corrigido ao menos pela inflação, conforme havia defendido a Advocacia-Geral da União após negociação com centrais sindicais

A proposta de solução apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão na tarde desta quarta-feira (12/06).
O modelo apresentado pela AGU é resultado de negociação com as centrais sindicais e prevê a remuneração das contas vinculadas do FGTS em valor que garanta, no mínimo, índice oficial de inflação (IPCA). O Supremo também decidiu que a nova regra não retroage em relação aos saldos atuais das contas do fundo.
A fórmula de correção apresentada pela AGU prevê:
- Remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios.
- Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/DF, apresentada pelo partido Solidariedade contra a forma atual de remuneração do fundo.
A proposta de solução, segundo ressaltou a AGU em memoriais enviados aos ministros do STF, foi fruto dos esforços realizados até o momento entre o governo federal e as centrais sindicais na busca de uma solução conciliada sobre o assunto. Como explicou a Advocacia-Geral no documento, o modelo busca harmonizar, de forma proporcional e razoável, os interesses dos trabalhadores brasileiros detentores das contas e a manutenções das demais funções sociais do Fundo – fundamental para financiar iniciativas nas áreas de habitação para pessoas de baixa renda, infraestrutura e saneamento básico.
"Encaminhamos uma proposta de entendimento que, na nossa perspectiva, preserva o caráter dual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço", reforçou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira. "A proposta fruto desse entendimento mantém a perspectiva do poder real de compra das contas vinculadas do Fundo de Garantia do trabalhador", destacou Messias.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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