Trabalho e emprego

Setor de vigilância pode gerar até 25 mil vagas para jovens aprendizes

Grupo de trabalho tripartite, criado pelo MTE, definiu melhores práticas para programas de aprendizagem profissional para jovens em empresas de vigilância e transporte de valores

Agência Gov | via MTE
24/06/2024 13:36
Setor de vigilância pode gerar até 25 mil vagas para jovens aprendizes
MTE
Grupo tripartite elabora propostas para aproveitar potencial do segmento

As empresas de vigilância e transportes de valores têm potencial para abrir até 25 mil vagas de aprendizes no país, e a previsão é que as contratações iniciem até o final do ano. No último dia (20/6), Dia do Vigilante, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), juntamente com representantes das empresas do setor, representantes sindicais e entidades formadoras fecharam um plano específico para ampliar o cumprimento da Lei 10.097/00, a chamada Lei do Aprendiz.

A Lei do Aprendiz determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requerem formação profissional. 

Em 2005, a faixa etária do público da aprendizagem foi estendida até os 24 anos. Com isso, o impeditivo legal que dificultava a contratação dos jovens nas atividades-fim deixou de existir, uma vez que a idade mínima para exercer a profissão de vigilante é de 21 anos.

Para organizar e estruturar um plano para o efetivo cumprimento da lei, foi criado em novembro de 2023, por Decreto Presidencial, um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) e tripartite, que iniciou as reuniões em abril deste ano, para consolidar um modelo nacional para ser implementado nas empresas desse segmento.

O diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude, do MTE, João Victor da Motta, disse que foram 90 dias de muito diálogo para a definição de um formato de qualificação específico. “Avaliou-se também que, apesar das especificidades do segmento e do público restrito, entre 21 e 24 anos, é completamente possível garantir o cumprimento da cota por essas empresas”, ressaltou.

Participaram do grupo de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT/BA) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/BA), ambos da Bahia, onde foi implementado um programa de aprendizagem piloto no setor de vigilantes, que inspirou os trabalhos do GTI.

Implementação das cotas

Dentro de 15 dias, a contar da data de 20 de junho, haverá mais reunião para os ajustes redacionais do relatório e, assim, publicizar as considerações e recomendações para a oferta de cursos e o levantamento das cotas de aprendizes por estado. Após isso, haverá um prazo para as empresas e entidades procurarem as superintendências regionais do trabalho, em seus estados, para definirem as regras de cumprimento das cotas.

“Esse contato com as superintendências locais é importante para avaliar as melhores formas de contratação dos jovens, para que esteja de acordo com as necessidades das empresas e dentro das possibilidades do território. Cada estado tem uma realidade, tendo que considerar a capacidade das entidades formadoras e a melhor forma de inserção desses jovens, para o efetivo cumprimento das cotas”, explica João Victor da Motta.

Outra forma possível para o setor cumprir a Lei do Jovem Aprendiz são as cotas alternativas, quando a empresa se responsabiliza pelos encargos financeiros e o jovem presta o serviço em outro lugar, como, por exemplo, em órgãos públicos. Esse formato, segundo Motta, já é realizado com sucesso em inúmeros municípios. Mas, para adesão ao cumprimento alternativo, a empresa tem que assinar um Termo de Compromisso junto com o MTE, nos termos da Portaria 3.872/2023.

Considerando que a maioria das empresas de vigilância prestam serviços para órgãos públicos, Motta disse que, no momento de uma a licitação é imprescindível que os órgãos prevejam as efetivas condições técnicas e orçamentárias para a contratação de aprendizes. A exemplo do Rio Grande do Norte, que possibilita a todos os prestadores de serviços a adesão ao cumprimento alternativo no ato de assinatura dos contratos, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado (SRTE/RN).

Lei do Aprendiz

Em abril, deste ano, a Lei do Aprendiz atingiu o seu maior estoque de vínculos ativos, 611 mil. Atualmente, no âmbito do trabalho, a aprendizagem é a política pública que mais gera oportunidades formais de trabalho.  “O público-alvo da aprendizagem são jovens em situação de vulnerabilidade social, que são inseridos em empregos de qualidade, sem prejuízo aos seus estudos e ficam protegidos do trabalho infantil”, explicou Motta.

A Lei 10.097/2000 determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requerem formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, podendo o contrato de trabalho durar por até dois anos. Esse jovem tem a Carteira de Trabalho assinada e o direito a receber um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, férias e vale-transporte.

Por Ministério do Trabalho e Emprego

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