Apoio Financeiro a trabalhadores do RS: empresas têm até esta quarta para aderir
O programa vai pagar duas parcelas no valor de um salário mínimo para trabalhadores de empresas afetadas pela tragédia ambiental – mais de 10 mil aderiram até o momento
Termina nesta quarta-feira (26/6) o prazo estipulado pela Portaria nº 991 para as empresas aderirem ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos. Até o horário desta publicação, 10.224 empresas aderiram ao programa, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083 requerimentos cadastrados.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil - Empregador até às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A contrapartida das empresas é manter o empregado por, pelo menos, quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).
A primeira parcela a ser depositada para trabalhadoras e trabalhadores formais será no dia 8 de julho. O calendário de pagamento é diferenciado e pode ser conferido aqui .
A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Pescadoras e pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.
O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário . Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte