Bolsa Permanência: prazo ampliado em mais 30 dias beneficia estudantes
Instituições terão até 31/8 para autorizar novos cadastros de estudantes indígenas e quilombolas que atendam aos critérios do programa. São 5.600 novas vagas para alunos de graduação matriculados em federais
O prazo para as instituições federais de ensino superior autorizarem novas adesões ao Programa de Bolsa Permanência foi ampliado em mais 30 dias. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta quarta-feira (31/7) a Portaria nº 30/2024, que prorroga o prazo para autorizações até o dia 31 de agosto. A nova portaria altera a Portaria nº 22/2024, que havia fixado prazo até ontem.
O objetivo é que o benefício alcance mais estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presenciais ofertados por instituições federais. O prazo para os estudantes se inscreverem e apresentarem a documentação exigida continua aberto.
Nessa edição, regulada pela Portaria nº 22/2024, as instituições teriam até esta quarta-feira (31) para autorizarem novos cadastros de discentes. Com a ampliação do prazo, mais estudantes poderão ser beneficiados.
Este ano, o MEC autorizou a oferta de 5.600 novas vagas, oferecidas gradativamente ao longo de 2024, contemplando tanto cadastros remanescentes de 2023 quanto novos cadastros para este ano.
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais. Além disso, contribui para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Em especial os indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de educação superior.
Desde 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas. Realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o auxílio financeiro concedido aos participantes tem o valor de R$ 1.400 e ocorre após os beneficiários terem as suas bolsas homologadas pelas instituições federais de educação superior, nos termos estabelecidos no art. 5º da Portaria MEC nº 389/2013 e alterações.
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