Escola em Tempo Integral: MEC indica membros de comitê nacional
Portaria nº 747/2024, publicada nesta quarta-feira (31/7), indica os membros do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), que acompanhará a implementação da política
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), publicou nesta quarta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 747/2024, com a indicação dos membros do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti). O objetivo do comitê é monitorar e avaliar a implementação das estratégias e ações do Escola em Tempo Integral (ETI) nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.
O comitê será composto por oito representantes do MEC, e um deles será o coordenador do grupo. Além disso, haverá representantes de cada uma das seguintes entidades: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME); Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); Conselho Nacional de Educação (CNE); e Fórum Nacional de Educação (FNE).
Governança – O Conapeti é uma estratégia da governança do Programa Escola em Tempo Integral para assegurar o acompanhamento social da política. Com a supervisão do MEC, o comitê apontará prioridades e estratégias voltadas à melhoria dos indicadores de desenvolvimento integral e à aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escolas de tempo integral.
Entre as competências do Conapeti, estão: subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do tempo integral e para a aprendizagem dos estudantes; sistematizar dados; e emitir recomendações para a atuação do MEC na melhoria contínua do programa.
Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral busca induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela SEB/MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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