Rio Grande do Sul

Lei define medidas emergenciais para turismo, eventos e cultura no RS

Assinado pelo presidente Lula e o ministro do Turismo, Celso Sabino, texto orienta remarcações e restituições por cancelamentos em função das chuvas no estado

Agência Gov | Via Ministério do Turismo
08/07/2024 18:20
Lei define medidas emergenciais para turismo, eventos e cultura no RS
Renato Soares/MTur Destinos

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08.07) a lei que estabelece medidas emergenciais para os setores de turismo, eventos e cultura no Rio Grande do Sul, afetado por fortes chuvas. Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro do Turismo, Celso Sabino, o texto define regras para remarcações e a restituição de valores relativos aos serviços adiados ou cancelados por conta das enchentes no estado. O objetivo é garantir direitos dos consumidores, ajudar a evitar judicializações e favorecer a sobrevivência de negócios e empregos em ramos prejudicados pelos recentes desastres naturais na região.

Os efeitos da nova legislação, cujo projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 12 de junho deste ano, valem de 27 de abril de 2024 até 12 meses depois do fim da vigência do decreto de estado de calamidade no estado. Nesse período, as empresas terão a obrigação de assegurar a remarcação dos serviços, reservas e eventos que foram adiados; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na aquisição de outros serviços; ou reembolsar os valores, caso haja solicitação do consumidor.

O ministro Celso Sabino ressalta que o regramento faz parte do compromisso do governo federal de auxiliar a recuperação econômica gaúcha. “Além de proporcionar segurança jurídica nas relações de consumo, protegendo os direitos dos clientes, essas novas regras permitem que empreendedores contem com um fôlego extra para superarem os desafios do momento, manterem os seus negócios e os empregos que geram, podendo retomar as suas operações assim que possível”, enfatiza.


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As operações ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao cliente e vão se estender por até 120 dias após o encerramento da vigência do decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O texto define que o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação dentro do prazo estipulado.

EVENTOS CULTURAIS - Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores de conteúdo contratados que forem impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos - incluídos shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas -. bem como os profissionais contratados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto de calamidade no estado.

BENEFICIÁRIOS - As atividades contempladas pelos efeitos do texto englobam meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou feiras, exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.

A lista também inclui casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, incluindo atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

São alcançados, ainda, prestadores de serviços culturais, cinemas e teatros; plataformas digitais de vendas de ingressos e artistas, palestrantes, profissionais detentores de conteúdo contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais, e os profissionais contratados para a realização desses eventos.

SUPORTE - O Ministério do Turismo vem adotando ações no sentido de auxiliar a manutenção e a recuperação do setor no Ro Grande do Sul, fazendo parte de um esforço conjunto do governo federal para ajudar o estado a superar dificuldades provocadas pelas chuvas. Uma delas é a disponibilidade de R$ 200 milhões do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), voltados à concessão de financiamentos com condições especiais a atividades turísticas prejudicadas.

O MTur também desenvolve a campanha “Não Cancele, Reagende!”, que incentiva visitantes a reprogramarem viagens ao estado. Outra iniciativa é a articulação, junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, de uma malha aérea emergencial para o Rio Grande do Sul. O Ministério do Turismo planeja, ainda, focar a promoção de destinos gaúchos no Salão Nacional do Turismo, marcado para agosto, no Rio de Janeiro (RJ), bem como em feiras internacionais do setor.

Por André Martins/ Ministério do Turismo

Link: https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/lei-estabelece-medidas-emergenciais-para-os-setores-de-turismo-eventos-e-cultura-no-rio-grande-do-sul
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