Corte da ONU considera ilegal ocupação israelense na Palestina; Brasil apoia
Corte Internacional de Justiça (CIJ) define como ilegal a ocupação de territórios palestinos e reivindica a retirada, inclusive, de assentamentos anteriores à guerra atual
Confira nota oficial emitida pelo Ministério das Relações Exteriores nesta sexta (19):
"O governo brasileiro saúda a opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre “Práticas de Israel no território palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental”, anunciada hoje.
Principal órgão judiciário das Nações Unidas, a Corte considerou ilegal a ocupação, por Israel, de territórios palestinos e indicou que o país tem a obrigação de encerrá-la o mais rapidamente possível, inclusive mediante a retirada de seus assentamentos, além de reparar os danos causados aos palestinos.
A Corte asseverou que as políticas e práticas de Israel em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia são equivalentes à anexação de amplas parcelas do território palestino e constituem violação a sua obrigação de prevenir e combater a discriminação racial e o apartheid, conforme o artigo 3º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
O parecer da CIJ foi solicitado por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 2022, diante da evidência de práticas ilegais de Israel na Palestina.
Como contribuição à opinião consultiva da Corte, o Brasil submeteu “manifestação escrita” em julho de 2023, e participou da audiência pública da CIJ em fevereiro de 2024. O Brasil defendeu que a ocupação dos territórios palestinos é equivalente a anexação, discorreu sobre as consequências jurídicas dessa situação e denunciou práticas de discriminação nos territórios ocupados e outras violações de direitos humanos e liberdades fundamentais dos palestinos.
O governo brasileiro considera que o parecer consultivo da CIJ reforça a necessidade de uma solução de dois Estados, com um Estado da Palestina independente e viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro das fronteiras de 1967, o que inclui a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital."
Por MRE
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