Divulgada relação de entidades sindicais que precisam atualizar cadastro no MTE
Entidades de trabalhadores e patronais que não atualizarem até setembro os dados cadastrais e de diretoria terão registro sindical cancelado
Foi publicada nesta segunda-feira, 1º de julho, no Diário Oficial da União (Seção 3, página 165), relação das entidades sindicais com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Nos termos do art. 38, Parágrafo 1º, da Portaria MTE nº 3472/23, as entidades constantes no Edital de Notificação terão 180 dias de prazo (até 28/12/2024) para atualizar os dados, sob pena ter o registro sindical cancelado.
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, são 1353 entidades de trabalhadores e de empregadores que precisam atualizar dados de mandatos de diretoria no CNES. A atualização deve conter informações do último processo eleitoral, número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, os dirigentes eleitos, início e término de mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados etc. As entidades com mandato vencido devem usar a opção "Atualização de Dados Perenes – SD" no CNES para prestar as informações exigidas pela Portaria MTE nº 3.472/23 (vide art. 42, II).
A Secretaria de Relações do Trabalho chama a atenção para outro prazo para atualização dos dados cadastrais de entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18/4/2005 e que não migraram para o CNES através da opção Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR. O prazo se encerra em 30/9/24 (ver art. 35 da Portaria MTE 3472/23). Segundo o Diretor do Departamento do Relações do Trabalho, André Grandizoli, os sindicatos que não procederem a atualização via SR também terão o registro sindical cancelado.
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Importância da atualização dos dados dos sindicatos
De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público.
Campanha de esclarecimento
Perioto ressalta que o MTE fará todos os esforços para comunicar o conjunto das entidades sindicais sobre os prazos das duas campanhas de atualização. “Utilizaremos materiais específicos de propaganda, a página do MTE na Internet, enviaremos notificações aos sindicatos, às federações, confederações e centrais sindicais, mensagens de WhatsApp e e-mails, as mídias em geral (TV, rádio, jornais, Internet) para informar amplamente sobre o processo de atualização dos dados das entidades sindicais”, afirma o secretário de Relações do Trabalho do MTE.
“É claro que contamos com o apoio de todos, das federações, confederações e centrais sindicais na propagação das campanhas. Recomendamos fortemente que as entidades de trabalhadores e patronais consultem a Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 pois, ademais de ser o normativo vigente para o registro sindical, ela constitui-se num roteiro, num manual para se cumprir, com êxito, as exigências da atualização sindical.”
• Para acessar a Portaria MTE nº 3472/23: Portaria MTE nº 3.472 de 4 de outubro de 2023:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.472-de-4-de-outubro-de-2023-514620126
• Para consultar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais:
https://cnes.trabalho.gov.br/app/
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