Rio Grande do Sul

MP libera quase R$ 2 bi para desconto de dívidas de produtores rurais gaúchos

Crédito extraordinário abre espaço para descontos do Governo Federal no pagamento de empréstimos feitos por agricultores afetados pelas enchentes

Agência Gov | Via Casa Civil
22/08/2024 06:43
MP libera quase R$ 2 bi para desconto de dívidas de produtores rurais gaúchos
Governo do Rio Grande do Sul
Os recursos irão beneficiar a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (22/8), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1254/2024 , que abre crédito extraordinário de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais) destinados a cobrir descontos concedidos em operações de crédito contratadas por produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas no estado.

Os recursos irão beneficiar a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano, além da prorrogação de parcelas de empréstimos.


Tudo sobre as ações do Governo Federal pela população e a economia do Rio Grande do Sul


No último dia 12, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto regulamentando a concessão do desconto aos produtores rurais. Os benefícios valem para municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal, e produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Anteriormente, o Governo havia editado a Medida Provisória 1.247, de 31 de julho de 2024, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores rurais que tiveram perdas materiais referentes à sua produção em decorrência da tragédia.

Leia também
Governo publica decreto que regulamenta renegociação de dívidas para produtores gaúchos

Link: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/medida-provisoria-libera-quase-r-2-bilhoes-para-desconto-de-dividas-de-produtores-rurais-gauchos
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte