Acordo define padronização de formulário que avalia risco de violência doméstica
o Ministério das Mulheres, MJSP e CNJ assinaram o acordo que tem o objetivo de subsidiar, com maior rapidez e eficiência, agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça e adiantar medidas protetivas
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, assinaram, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica para a implementação eletrônica e integrada do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), unindo o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Com vigência de 60 meses, o acordo prevê o aperfeiçoamento desse instrumento, instituído por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5, a fim de garantir sua plena efetividade para a prevenção e o enfrentamento de qualquer forma de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares. O objetivo é subsidiar, com maior rapidez e eficiência, agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça com informações sobre violência doméstica para que possam identificar o risco de morte da mulher ou qualquer forma de violência doméstica para, assim, ajudá-la com os pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar, além de encaminhamentos aos demais serviços da rede de atendimento.
Padronização e efetividade
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que detectar o risco de violência e de morte que cada mulher enfrenta é complexo, mas a simplificação e padronização dos procedimentos evitam a revitimização das que sofrem com a violência doméstica. “O formulário vem na perspectiva de ajudar os profissionais a obter um bom diagnóstico sobre o risco dessa mulher e, ao mesmo tempo, evitar a revitimização. Depois de 18 anos da Lei [Maria da Penha], temos um instrumento que vai ajudar a todos os profissionais a tomar as medidas cabíveis, com segurança jurídica, política e social sobre qual decisão tomar”, destacou a ministra.
No âmbito do Ministério das Mulheres, os dados do formulário serão utilizados para promover políticas públicas voltadas às mulheres em situação de violência, em ações planejadas para coibir os efeitos da discriminação, da violência institucional com base no gênero e suas interseccionalidades.
O ministro Ricardo Lewandowski também ressaltou a importância da padronização das informações relativas às mulheres que sofrem violência doméstica, respeitando a autonomia da União, dos estados e dos municípios. “Vamos cada vez mais avançar nesse tema, que é muito complexo e tem consequências graves. Nos unimos em torno de uma causa nobre e vamos, sem dúvida nenhuma, ter êxito nessa empreitada”.
Em seu discurso, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a violência doméstica é uma “epidemia brasileira”. Ele enfatizou os dados do Anuário de Segurança Pública de 2023, que registrou o crescimento do feminicídio em 6,1%, chegando a quase 1.500 casos. “Neste ano, que a Lei Maria da Penha completa 18 anos, estamos empenhados em diminuir o número de violência, proteger as mulheres e promover a conscientização e tomada de medidas adequadas. Em parceria com os Ministérios da Justiça e das Mulheres, estamos trabalhando para facilitar o combate à violência contra a mulher”.
O representante do Conselho Nacional do Ministério Público, Engels Muniz, destacou que a tecnologia e suas facilidades permitem a troca de informações e a padronização dos dados, pois “iniciativas e atualizações como essas demonstram que nós estamos no caminho certo e que continuaremos nessa direção”.
Treinamento
No acordo de cooperação técnica assinado hoje, que terá vigência de cinco anos, foi estabelecido um plano de ação que prevê um curso à distância para capacitação dos atores da rede de proteção, como previsto na Lei nº 11.340/06.
Entre as ações, haverá, em até 12 meses, um webinário para sensibilizar os agentes de segurança sobre a importância do Fonar; um guia interinstitucional para uso do formulário; e um diagnóstico para cada estado e o Distrito Federal.
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