AGU impede posse indevida de imóvel em GO destinado a programa de reforma agrária
Atuação reafirma competência do Incra e permite destinação correta da política pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que particulares obtivessem indevidamente a posse de um imóvel da União que é administrado pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). Com isso, o imóvel pôde ser destinado a famílias que realmente se encaixam nos critérios estabelecidos para a política pública.
Inicialmente, particulares disputavam entre si a posse de um imóvel rural, a parcela nº 44 do Projeto de Assentamento Nova Aurora, localizado no município de Santa Isabel (GO), a 190 quilômetros de Goiânia. O autor, que já havia ocupado o local, requeria a imediata imissão na posse do imóvel alegando ter recebido o lote por contrato de concessão de uso firmado diretamente com o Incra.
Diante dos fatos, a AGU, representando o Incra, ajuizou uma ação denominada Oposição, enfatizando que nenhum dos litigantes originários teria direito à concessão de posse da referida parcela do Projeto de Assentamento, uma vez que se trata de imóvel da União, destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Afirmou, assim, que eles não teriam autorização para ocupar o local e que o autor, inclusive, teria sido excluído do programa em virtude do descumprimento de cláusulas contratuais. Com a rescisão do contrato, o bem, então, permanece sob domínio público e ocorre o retorno automático para o Incra de todos os direitos inerentes ao imóvel.
A AGU dessa forma, pedia a restituição da posse do bem para destina-lo aos legítimos beneficiários do programa.
Na ação, a AGU lembrou que o lote de um projeto de assentamento é um imóvel rural destinado a família de agricultores ou trabalhadores rurais que não possuem condições econômicas de adquirir um imóvel com recursos próprios. A família beneficiária deveria, assim, residir e explorar o lote para o seu sustento, de forma produtiva e usando mão de obra familiar, além de cumprir com todas as cláusulas contratuais correspondentes. Dessa forma, cabe ao Incra, cadastrar, selecionar e distribuir aos beneficiários, os títulos de domínio e as concessões de uso dos lotes rurais.
A Juíza Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu (Goiás) julgou procedente o pedido da oposição formulado pela AGU para determinar a reintegração definitiva do Incra na posse do referido imóvel rural. Para a magistrada, “é irregular toda e qualquer ocupação de área especificamente destinada à implantação de projeto de assentamento, sem que haja a prévia e regular autorização do Incra (...)".
A coordenadora substituta do Núcleo Fundiário e Indígena da 1ª Região, Larissa Rosier, destaca a importância da decisão. “Ela reforça o papel institucional do Incra de responsável pelo ordenamento fundiário nacional e pela execução da política de reforma agrária. Ao impedir que ocupantes irregulares se apossem indevidamente dos lotes de assentamento, o INCRA garante a destinação desses imóveis para as famílias que realmente se enquadrem no perfil de beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, melhorando as condições de vida e de trabalho das famílias beneficiadas e de toda a região”, finaliza.
A AGU atuou por meio da atuação conjunta do Núcleo Fundiário e Indígena da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra).
A PRF da 1ª Região e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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