Marina explica que Autoridade Climática também depende de projeto do Congresso
A titular do Meio Ambiente e Mudança do Clima lembrou que a nova função precisa de legislação específica para ter pleno funcionamento. Projeto tramita na Câmara dos Deputados
Para ter poder de fato e condições plenas de atuação, a Autoridade Climática depende de uma nova legislação que crie a figura jurídica da emergência climática no Brasil, explicou Marina Silva, em entrevista ao programa “Bom Dia, Ministra”, na manhã desta terça (17).
A ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática, ao responder pergunta sobre o tema, disse: “Antes da Autoridade Nacional para o Risco Climático, algo que a antecede, é o estabelecimento da figura jurídica da emergência climática. É isso que vai ordenar e dar suporte a todo o processo de criação da Autoridade, do Comitê Técnico-Científico, e também ao Plano Nacional de Enfrentamento aos Eventos Climáticos Extremos”.
A Agência Gov apurou que o projeto de lei que trata do tema está, neste momento, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. O PL 3961/2020, ao qual foram apensadas outras propostas do Legislativo sobre o assunto, está sendo aperfeiçoado com pedidos encaminhados pelo próprio Governo Federal. O Executivo quer definições mais precisas sobre o próprio conceito de emergência climática e as respostas que serão delegadas a cada ente da federação.
A deputada Socorro Neri (PP-AC), que é relatora do PL na Comissão de Meio Ambiente, prepara essa nova versão do texto, com as emendas sugeridas. O PL deve então seguir para reunião deliberativa e, depois, para as comissões de Finanças e de Constituição, Justiça e Cidadania. Pelo trâmite legislativo, após a aprovação nessas comissões, o PL segue direto para o Senado, sem passar pelo plenário. Porém, as eleições municipais deste ano devem retardar essa tramitação.
A ministra Marina Silva justificou a importância de um novo ordenamento jurídico: “Existem [atualmente os estados de] calamidade e emergência, para quando os desastres já aconteceram. Para antecipar as ações, nós não temos essa cobertura legal. Por isso estamos propondo a figura jurídica da emergência climática”.
Com uma nova legislação que dê suporte ao conceito de emergência climática e defina melhor quais as respostas que caberão ao Poder Executivo nas três esferas, a tomada de decisão sobre prazos, verbas e instrumentos a ser usados será mais rápida e protegida de recursos jurídicos posteriores. Além de, como insiste a ministra Marina, permitir planejamento de médio e longo prazo que, segundo ela, são cada vez mais imprescindíveis para lidar com os extremos climáticos.
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A Autoridade Climática terá a função de coordenar - e cobrar - ações do Governo Federal e outros poderes da República para o enfrentamento das mudanças climáticas e seus efeitos, como as atuais queimadas. A Autoridade terá o suporte técnico e científico de um comitê com participação de representantes da sociedade civil, responsável por congregar as informações e propostas de organismos públicos que atuam na defesa do meio ambiente.
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