MPT, MTE e PRF resgatam dois trabalhadores em condições de escravidão em MG
Todas as marcas da escravidão contemporânea: servidão por dívida, jornadas exaustivas, trabalhos intensos em condições degradantes, alimentação insuficiente e sem água potável
Dois trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão, em uma carvoaria na cidade mineira de Guimarânia (MG), foram resgatados por força tarefa entre Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
As jornadas eram exaustivas, por serem de cerca de 14 horas em trabalhos intensos; as condições de trabalho degradantes, pelo fato dos alojamentos serem barracas de lona, a alimentação insuficiente e a água não potável; havia a servidão por dívida pelos descontos salariais irregulares, e o trabalho forçado, pois os trabalhadores permaneceram nas condições impróprias de trabalho contra sua vontade por receio de não receber o pagamento.
“Os dois trabalhadores, oriundos de Montes Claros (MG), cumpriam jornada das 5h30 da manhã até 18 horas, todos os dias da semana; não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas; já estavam trabalhando há mais de 30 dias e não haviam recebido salário. As despesas com o transporte deles de Montes Claros até Guimarânia e a alimentação seriam descontados”, relata o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues.
“Passamos fome pelo menos três vezes por semana e estamos há mais de três dias comendo só arroz e feijão”, relataram os trabalhadores.
Segundo relato dos auditores fiscais Deusdedit Rodrigues e Gustavo Pereira, nos alojamentos as condições eram precárias: “eles não tinham acesso a água potável e a alimentos em quantidade suficiente; abrigados sob lonas, não tinham acesso a banheiro nem chuveiro; dentro do abrigo encontravam animais peçonhentos, como escorpião, cobra, rato”.
Na frente de trabalho não havia condições mínimas de segurança, os dois homens operavam trator e motoserra sem treinamento para as atividades e também não receberam equipamentos de proteção individual.
O empregador foi notificado para fazer o pagamento dos salários, verbas rescisórias, formalização dos contratos de trabalho, custear as passagem de volta à cidade de origem. As barracas de lona usadas como alojamentos foram interditadas.
Texto do Ministério Público do Trabalho
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