Lewandowski autoriza uso da Força Nacional para apoiar segurança no Rio
Portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública determina apoio aos serviços de segurança pública da capital do Rio por 90 dias
O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, publicou a seguinte portaria, datada de 26 de setembro:
PORTARIA MJSP Nº 766, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.005490/2023-37, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
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